A Polícia Militar divulgou nesta terça-feira, 19 de maio, informações de como são recebidos pela Unidade Militar os diversos tipos de chamadas via 190, sendo, por exemplo, desde ocorrências de acidentes de trânsito com vítima e até mesmo casos mais complexos, tais como ocorrência de homicídio (crime contra a vida). Dessa forma, rotineiramente, a PM atende toda a comunidade.
Por vezes,o Centro de Operações da Polícia Militar – (COPOM) precisa priorizar o atendimento de certas ocorrências em detrimento de outras, mas jamais deixou de orientar ou de atender a solicitação de um cidadão.
Vale ressaltar que a realização de festas, churrascos e outros, apenas incorre em crime quando houver excesso de barulho, o que pode caracterizar a contravenção penal de perturbação do sossego e do trabalho alheio. Por outro lado, quanto a questão de aglomeração de pessoas e a situação decorrente da pandemia COVID-19, deve-se considerar que tão somente incorrerá em crime, quando na residência em que houver aglomeração de pessoas existir pessoa enferma e em cumprimento de medidas de isolamento devido a recomendação médica, caso contrário, não há crime a ser registrado pela PM, sendo passível somente de medidas administrativas por parte dos órgãos municipais.
Agindo assim, o sistema de atendimento não ficará congestionado e caso algum cidadão precise de atendimento com urgência em uma situação com maior gravidade terá o atendimento liberado normalmente.
No caso em que esteja ocorrendo tais situações de descumprimento de normas previstas pelos órgãos municipais e haja a necessidade de fiscalização por parte desses órgãos, a Polícia Militar acompanhará os fiscais dando total apoio para que as medidas sejam cumpridas, conforme previsão em Lei.
Fonte: Assessoria de Comunicação Organizacional – 59º BPM