Entre as medidas estão a prorrogação do pagamento de IPTU e ISS anual, além da isenção de taxas para ambulantes e comerciantes
O Prefeito Jesus Chedid assinou nesta quinta-feira (08/04), o Decreto Municipal 3.543/2021, publicado na Imprensa Oficial Ed. 1.040 A (edição Extra), que estabelece medidas para a redução do impacto social decorrente da pandemia do Coronavírus. O pacote de benefícios fiscais beneficiará toda a população bragantina, bem como comerciantes e ambulantes.
“A Prefeitura tem estudado medidas para amenizar o problema da pandemia. Estamos prorrogando por 30 dias vários tributos, além de prorrogar o pagamento do IPTU. É um gesto da Administração para com a população. Estamos juntos”, afirmou o Prefeito Jesus Chedid.
O Secretário Municipal de Finanças, Luciano de Lima, informou que essas medidas vêm para equilibrar as contas dos contribuintes atingidos pela pandemia.
Entre os benefícios estão:
A prorrogação do prazo por 30 dias dos vencimentos dos impostos e taxas do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) anual, no exercício de 2021, passando a vigorar com os seguintes prazos:
I – Parcela única: até o dia 20 de setembro de 2021, com desconto de 3%;
II – Primeira parcela: até o dia 20 de setembro de 2021;
III – Segunda parcela: até o dia 20 de outubro de 2021, e;
IV – Terceira parcela: até o dia 20 de novembro de 2021.
Ficam também prorrogados para o mês de outubro de 2021 os vencimentos das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta Lixo, referentes ao mês de abril de 2021, com desconto de 5% aos contribuintes que quitarem o tributo da parcela de abril até 10/04/2021.
Estão suspensas as cobranças de Taxa de Funcionamento Proporcional e de Taxa de Comércio Ambulante, Eventual ou Móvel, atingindo mais de 770 pessoas.
Também está prorrogada, por 90 dias, a validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal de Finanças; suspensa, por 90 dias, o envio de débitos inscritos em Dívida Ativa para protesto, exceto os casos com vencimentos próximos de prescrição, a inscrição em Dívida Ativa de débitos perante o Município de Bragança Paulista, o ajuizamento de ações de origens tributárias, os procedimentos de rescisão de parcelamento por inadimplência, bem como os prazos para apresentação de impugnações e de recursos tributários.
Fonte: SECOM – Bragança Paulista