As denúncias podem ser feitas ao setor de Tributação via e-mail ou ainda através da Ouvidoria de Extrema (eOuve)
Com a chegada do período chuvoso, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão de Extrema está orientando a população sobre as consequências da falta de manutenção dos lotes situados na área urbana. Quem não manter os terrenos limpos, descumprindo a Lei Municipal 4.326/2021, poderá ser multado e deverá ressarcir os cofres públicos (se os serviços de limpeza forem realizados pela Prefeitura).
De janeiro a outubro de 2023, a secretaria recebeu uma média de 420 denúncias de lotes sujos em Extrema, sendo que todos foram notificados, alguns multados e outros autuados. 362 denúncias destas já foram finalizadas; 20 notificações ainda estão com autos de infração e 13 delas já foram encaminhadas para a Secretaria de Meio Ambiente fazer a limpeza.
Vale destacar que, após a notificação, é concedido um prazo de sete dias para que o dono do terreno limpe o local sem aplicação da multa. Se o proprietário descumprir o prazo, será então aplicada a penalidade e ele terá mais sete dias para fazer a limpeza. Se não fizer, a Prefeitura realizará a roçada ou capina do lote e mandará o custo para o infrator.
Os proprietários dos lotes sujos serão multados em R$ 374,00 pelo lote, mais adicional de R$ 3,74 por m² de área roçada/capina que for executada pela Prefeitura; R$ 121,20 por m² de entulho removido pela Administração e R$ 112,20 por m² de passeio (área para pedestres) implantada pelo município.
É importante enfatizar que nem toda prática é aceita na limpeza dos lotes. Este é o caso da capina química (“mata-mato”/herbicida), que contamina o solo e pode causar possíveis danos à saúde. As queimadas também são proibidas, uma vez que podem gerar incêndios de grandes proporções. Nestes casos, é indicado que o cidadão faça a capina por meio de enxadas e foices, roçadeiras e cortadores de grama.
Canais de denúncia
E-mail: lotesujo@extrema.mg.gov.br
eOuve: https://eouve.com.br (Fazenda e Geoinformação): no primeiro acesso é necessário fazer um cadastro. No campo “Assunto” selecionar “denúncia de lote sujo”; em “Categoria”, escolher “denúncia” e preencher o formulário com os dados solicitados.
Setor responsável: Tributação (Arrecadação Fazendária)
Para fazer uma denúncia, que pode ser anônima, é importante que o cidadão envie um requerimento por escrito via e-mail ou eOuve contendo informações como: endereço, número de referência (perto do lote), fotos etc.
Enviado o requerimento, o setor realizará uma inspeção e, caso o lote realmente infrinja a Lei, o proprietário será notificado e terá sete dias para realizar a limpeza do local, que deve ser comunicada ao setor para uma nova vistoria, que tem a finalidade de comprovar o trabalho, resultando em uma possível baixa no processo.
Caso a limpeza não seja realizada dentro dos prazos concedidos, será aberto um auto de infração e uma ordem de serviço que autoriza a Secretaria de Meio Ambiente a executar os serviços sem aviso prévio e sem necessidade de qualquer consentimento. O dono do terreno deverá ressarcir os cofres públicos pelas despesas no prazo de 30 dias.
Riscos do lote sujo
Segundo a Lei Municipal 4.326/2021, os proprietários são obrigados a conservar os terrenos, lotes, quintais, pátios e prédios limpos, uma vez que o lixo e o entulho podem acumular água e ser criadouro do Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, zika vírus, chikungunya e febre amarela. Além disso, esses objetos, bem como o mato alto, podem servir de habitat para animais peçonhentos, como escorpião, aranhas e cobras por exemplo.
Fonte: ASCOM – Prefeitura de Extrema