Queijarias com registro crescem 675% em Minas Gerais nos últimos cinco anos

A regulamentação fortalece o pequeno produtor e valoriza o agronegócio mineiro

O número de queijarias legalizadas no estado subiu de 20 para 155 estabelecimentos no período de 2019 a 2024, uma expansão de 675%.

Se existe um elemento mineiro cheio de tradição, este é o queijo. Não só pelo costume de consumi-lo, mas também pelo saber centenário de sua produção passada de geração a geração.

Por ter em sua composição o leite cru, ou seja, não pasteurizado, o que pode representar um risco à saúde quando elaborados sem os cuidados necessários, os queijos artesanais de Minas devem seguir uma rigorosa legislação sanitária estabelecida pelo IMA após estudos diversos em parceria com a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) e outras instituições.

Em 19 de agosto de 2020, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 48.024/2020 que regulamenta a produção e comercialização de queijos artesanais no estado.

A regulamentação fortalece o pequeno produtor e valoriza o agronegócio mineiro, incentivando a produção local e sustentável, já que é uma fonte de renda e emprego para aproximadamente 9 mil famílias no estado.

Recentemente, o IMA publicou a Portaria nº 2307, que estabelece o regulamento técnico de identidade e qualidade do Queijo Minas Artesanal de Casca Florida Natural. Já no último dia 17/07, o IMA incluiu, também por meio de portaria, o Distrito de Rosário de Minas, no município de Juiz de Fora, como parte da Região Serras da Ibitipoca como produtora de Queijo Minas Artesanal.

Registro

Para registrar uma queijaria ou entreposto no Serviço de Inspeção Estadual (SIE), o produtor deve iniciar o processo solicitando o registro de forma on-line no site do IMA ou em um dos escritórios do órgão espalhados por todo o estado de Minas Gerais. Esse registro permite a comercialização dos produtos em todo o estado.

Atualmente, o prazo de resposta da solicitação de registro é de no máximo 60 dias. No entanto, o tempo total para a conclusão do registro pode variar conforme as condições apresentadas no projeto. Em caso de necessidade de alterações no estabelecimento do produtor, esse prazo pode se estender um pouco mais.

Adicionalmente, é possível solicitar o Selo Arte, também no IMA, e neste caso o produto já deve possuir registro no Serviço de Inspeção Estadual ou Municipal. O Selo Arte é um tipo de registro que amplia a área de comercialização de um produto, permitindo o comércio em todo o país.

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