Valor da taxa do serviço, que vem nas faturas, é repassado integralmente às prefeituras, que são responsáveis pelos serviços de manutenção
A iluminação pública não só ilumina nossas ruas, mas também garante a sensação de segurança e conforto. Ao se deparar com problemas envolvendo os postes, como a luz apagada à noite ou a luz acesa durante o dia, a quem recorrer? Muitas pessoas logo assimilam o serviço com a concessionária de energia elétrica. Mas não é bem assim e a Energisa Sul-Sudeste te explica.
“Ao observarem a taxa de iluminação pública descrita na conta de energia, as pessoas imaginam que a concessionária faz a manutenção da iluminação pública na sua cidade. Mas, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regulamenta o setor elétrico em todo o país, determina que implantar, expandir, administrar a operação e manutenção dos sistemas de iluminação pública são tarefas de responsabilidade dos gestores municipais, ou seja, as prefeituras”, explica Carlos Eduardo Mariano, coordenador de Grandes Clientes da Energisa Sul-Sudeste.
Por mais que as prefeituras mantenham canais de atendimento à população para recepcionar os pedidos referentes à iluminação pública, o coordenador conta que é comum as pessoas contatarem a Energisa para solicitar a substituição de lâmpadas queimadas ou para informar sobre postes com luzes acesas ao longo do dia.
”Nesses casos, explicamos o procedimento e direcionamos o cliente para que faça a sua solicitação diretamente à gestão municipal. Sempre que precisar solicitar serviços de manutenção em pontos de iluminação pública na sua rua, bairro ou cidade, o caminho é entrar em contato direto com o poder público municipal, para que ele recepcione corretamente e dê andamento à solicitação de reparo”.
E a taxa de iluminação pública?
Quanto à cobrança da taxa ou Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que vem mensalmente na fatura de energia, o coordenador expõe que o valor é repassado integralmente às prefeituras que devem usar esses recursos para custear o serviço de iluminação pública. A CIP é um tributo definido na Constituição Federal e seus valores são estabelecidos em cada localidade mediante leis e decretos municipais.
“Mas, nem todos os municípios possuem uma lei ou decreto que regulamenta a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública. Nesses casos, a cobrança do tributo não é feita por meio da fatura de energia, mas a manutenção, da mesma forma, deve ser realizada pelo poder público municipal que, com mão de obra própria ou contratando uma empresa terceirizada, é responsável por esse serviço”.
O que faz a Energisa?
Além de recolher a taxa de iluminação pública, a Energisa tem a responsabilidade de garantir as redes de distribuição de energia elétrica em plenas condições, a fim de suprir a carga do sistema de iluminação pública com qualidade e continuidade.
A distribuidora também tem o compromisso de fornecer energia elétrica aos imóveis, estando sempre pronta a atender a comunidade em situações como queda ou danos a postes, problemas com equipamentos da rede de distribuição de energia e fios ou cabos caídos nas ruas, que podem estar energizados e provocar choques elétricos.