Rodrigo Leça: revista íntima no trabalho, o que diz a lei?

Você já foi submetido a uma revista íntima no trabalho? Essa prática, que pode parecer comum em alguns ambientes, é considerada ilegal e violadora dos direitos do trabalhador. Mas afinal, o que é considerado revista íntima e quais são os seus limites?

A revista íntima é qualquer tipo de revista que envolva contato físico com o corpo do trabalhador, como apalpações, toques ou qualquer outro ato que exponha partes íntimas, e/ou seja realizada em ambiente aberto e/ou na frente de câmeras. Essa prática é considerada abusiva e humilhante, violando a dignidade e a intimidade do trabalhador.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem sido firme em sua posição contra a revista íntima, entendendo que ela viola a Constituição Federal, que garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Além disso, o TST considera a revista íntima como uma forma de assédio moral, que pode gerar danos psicológicos ao trabalhador.

A lei permite apenas a revista pessoal, que se limita à inspeção de bolsas, mochilas e outros objetos pessoais do trabalhador. Mesmo assim, a revista pessoal deve ser realizada de forma discreta e respeitosa, evitando qualquer tipo de constrangimento, como por exemplo usando detector de metais. É importante ressaltar que a revista pessoal só pode ser realizada em casos excepcionais, quando houver fundada suspeita de furto ou de outro crime.

Em caso de dúvidas sobre seus direitos ou se você foi vítima de revista íntima, procure um advogado trabalhista. É importante conhecer seus direitos e buscar a proteção legal em caso de violação. Seus direitos como trabalhador devem ser respeitados. A revista íntima é uma prática ilegal e você não precisa se submeter a ela.

Rodrigo Leça – Advogado

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