No final do ano, é comum que empresas de diversos setores, como o varejo e o entretenimento, aumentem seu quadro de funcionários para atender à demanda aquecida pelo Natal e Ano Novo. Essas contratações oferecem uma excelente oportunidade para quem busca uma vaga de emprego. No entanto, é importante estar atento aos direitos que envolvem esse tipo de relação de trabalho.
A contratação temporária é regulamentada pela Lei 6.019/1974, que prevê que esse tipo de vínculo deve ter prazo máximo de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, desde que mantida a natureza transitória da atividade. Além disso, o contrato temporário deve ser formalizado por escrito, garantindo que o trabalhador tenha seus direitos assegurados. Entre eles estão o pagamento do salário estipulado, jornada de trabalho controlada, horas extras quando necessário e descanso semanal remunerado.
Outro direito importante é o depósito do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Trabalhadores temporários também devem receber o FGTS nas mesmas condições de um trabalhador com contrato indeterminado. Além disso, têm direito ao 13º salário proporcional, férias proporcionais ao período trabalhado e à cobertura pela Previdência Social.
O trabalhador também deve ficar atento à possibilidade de efetivação. Muitas empresas utilizam o período de contratação temporária para avaliar o desempenho dos empregados e, posteriormente, oferecer uma vaga permanente. Demonstrar comprometimento e habilidades pode ser uma oportunidade para garantir uma colocação fixa.
Por fim, é importante que os trabalhadores confiram seus contratos e exijam que seus direitos sejam respeitados. Caso identifiquem irregularidades, é possível buscar orientação junto aos sindicatos advogados. Contratos temporários podem ser uma excelente porta de entrada no mercado de trabalho, desde que sejam cumpridos de forma justa e dentro da lei.
Rodrigo Leça – Advogado