A velocidade que empolga

Dentro da Década de Ações da Segurança Viária a qual o Brasil é signatário, o tema velocidade é um dos que merece destaque das autoridades.

A redução da velocidade nos centros urbanos para incentivar a preservação da vida dos pedestres, a fiscalização dos abusos cometidos e que colocam a vida dos usuários das vias em risco são pontos que merecem a atenção.

Nesse sentido, em meio ao processo de revisão do Código de Trânsito Brasileiro – CTB em que a proibição ao trânsito de motocicletas com cilindrada igual ou inferior a 250cc é debatido como proposta de segurança (tema esse que o Observatório entende precisa ser bem debatido, pois há cidades cortadas por rodovias) somos surpreendidos com a notícia de um condutor que com sua motocicleta esportiva de 1000 cilindradas anotou pouco mais de 400 Km/h em uma rodovia no interior de São Paulo.

Felizmente essa atitude impensada não resultou em acidente ou veio a ferir alguém, entretanto as consequências seriam desastrosas caso algo desse errado.

As consequências do impacto de uma motocicleta com tais características em um veículo com pessoas no seu interior soariam como uma nova tragédia no já sanguinário trânsito do Brasil repercutiria por alguns dias no noticiário, mas com exceção das famílias eventualmente enlutadas, passaria.

Não podemos mais aceitar que as vias públicas sejam palco de ações como a aqui relatada, e que com frequência acontecem, não com os mesmos 400Km/h, mas bem acima do limite permitido quando se toma por base os 120Km/h como a maior velocidade máxima permitida no Brasil e que povoam as redes sociais, por tal razão apoiamos as ações das autoridades para coibir esse tipo de conduta.

A vida é muito frágil para ser colocada à prova, notadamente em vias públicas, lembrando que atualmente é comum a realização dos chamados track days para aqueles que gostam, possam acelerar em locais seguros.

A velocidade que empolga é a mesma que mata, pense nisso, seja consciente, respeite as regras, mantenha-se vivo.

Por: Renato Campestrini

Fonte: www.onsv.org.br

 

 

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