Aneel aprova reajuste de tarifa da Energisa Bragantina

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Bragantina, que valerá a partir de 10 de maio de 2015, atingindo cinco municípios da região bragantina, no estado de São Paulo, e 10 municípios no sul de Minas Gerais.

O efeito médio a ser percebido pelo consumidor será negativo, com redução de 0,23%. A tarifa para o consumidor residencial terá, em média, queda de 1,23%. Já os clientes de alta e média tensão, como indústrias, terão um aumento, em média, de 1,24%. O Reajuste Tarifário Anual é um processo regulado pela Aneel, incluído no contrato de concessão da empresa.

A redução do valor médio do reajuste se deve a dois fatores principais. O primeiro é que parte dos custos da empresa já foi coberto pela Revisão Tarifária Extraordinária (RTE), aplicada no início de março, em caráter de urgência, por todas as empresas de distribuição de energia do país, entre elas a Energisa Bragantina. A RTE teve como objetivo reposicionar dois itens: a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e os custos com compra de energia no mercado. O segundo fator é a expansão do mercado consumidor na área de concessão ocorrido nos últimos 12 meses, com crescimento de 1,16%.

O quadro abaixo mostra a divisão da fatura de energia elétrica em cada um dos itens que compõem a cadeia do setor elétrico brasileiro, considerando a receita da concessionária acrescida dos impostos e tributos (ICMS, PIS/COFINS, etc). A tarifa final do consumidor da Energisa Bragantina contém 44,01% de encargos e impostos.

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A parte que cabe à distribuidora de energia representa apenas 17,67% da composição da tarifa. É por meio dessa parcela que a Energisa Bragantina distribui energia a todos os clientes, paga funcionários, fornecedores e prestadores de serviço, mantém e amplia a rede e os sistemas elétricos, além de investir na modernização e melhoria crescente da qualidade dos serviços prestados.

Como é calculada a tarifa

Nesse processo, a receita requerida da empresa, chamada “receita do serviço de distribuição”, pode ser dividida em dois grandes conjuntos de repasse de custos:

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Os custos da Parcela A e Parcela B são discriminados da seguinte forma:

  • Parcela A – Custos não gerenciáveis (custos cujo controle escapa à gestão das empresas de distribuição), formado por:
    • Compra de Energia
    • Conta de Desenvolvimento Energético – CDE
    • Taxa de Fiscalização da ANEEL – TFSEE
    • Encargos de uso da transmissão e da distribuição: CUST e CUSD
    • Taxa de Administração do ONS
    • Pesquisa e Desenvolvimento – P&D
    • Encargos de Serviço do Sistema – ESS
    • Encargos de Energia de Reserva – EER
    • Programa de Incentivo a Fontes Alternativas – Proinfa
  • Parcela B – Custos gerenciáveis
    • Despesas Operacionais
    • Reintegração e Remuneração do Investimento
    • Imposto de Renda e Contribuição sobre o Lucro Líquido – IR/CSLL

É da Parcela B, excluindo os impostos sobre o faturamento, renda e contribuições, que a concessionária vai buscar recuperar os custos de operação associados à distribuição da energia elétrica, realizar os investimentos necessários à expansão e à melhoria do serviço – garantindo sua continuidade e segurança – e remunerar o capital investido.

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