A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou na sexta-feira, 27 de fevereiro, o índice de reajuste da tarifa de energia elétrica relativo à Revisão Tarifária Extraordinária da Empresa Elétrica Bragantina – EEB, cujo efeito médio será de 38,5%. A medida passa a valer a partir desta segunda, 02 de março de 2015.
A percepção do consumidor nos níveis de tensão será diferenciada, 30,21% para residências e 56,05% para indústrias.
A Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) é um processo regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e difere dos Reajustes Tarifários Anuais de tarifas. Trata-se de um mecanismo de atualização das tarifas previsto no contrato de concessão das empresas de distribuição de energia elétrica e que tem como objetivo atender a casos excepcionais de desequilíbrio econômico-financeiro das distribuidoras.
O que ocorrerá neste processo de revisão extraordinária é uma atualização das tarifas considerando o novo patamar de custos atualmente suportado pelas distribuidoras, referente à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e a Compra de Energia, tendo como objetivo refletir esses custos nas tarifas, neste momento, minimizando o impacto do descasamento no fluxo de caixa das empresas.
Como identificou a ANEEL, o volume do descasamento atual entre receitas e despesas não é algo normal, tendo assumido patamares que superam a capacidade econômico-financeira das distribuidoras.
Na média das distribuidoras brasileiras, somente os novos custos com a CDE correspondem a mais de 1,5 vezes a geração de caixa dessas empresas. Até 2013, em média, as distribuidoras suportavam um carregamento financeiro até a data do reajuste anual da ordem de 15% da sua geração de caixa.
Caso as distribuidoras não consigam financiar esse descasamento, o risco que se corre com a não realização de uma revisão extraordinária de tarifas seria uma inadimplência generalizada no setor, com consequências extremamente graves para todo o sistema e impactos para a manutenção dos investimentos e qualidade do serviço prestado.
Na data de Reajuste Tarifário Anual de cada distribuidora, em 10 de maio de 2015 no caso da EEB, os processos serão calculados normalmente conforme metodologia da ANEEL. No entanto, os valores que já tiverem sido considerados nesta RTE não mais impactarão no reajuste.
Fonte: ASCOM Energisa