Por decisão do Conselho nacional de Trânsito, a partir de Fevereiro/2018 o motorista poderá apresentar versão virtual da CNH no lugar da CNH física. A nova carteira digital terá a mesma validade do documento físico.
“Estamos dando um passo à frente, desburocratizando o processo. Há um conjunto de padrões técnicos para suportar um sistema criptográfico que assegura a validade do documento. Com isso, quem esquece a CNH em casa, não estará sujeito a multa e pontos na carteira. Basta apresentar o documento digital”, destacou o ministro das Cidades, Bruno Araújo.
Mesmo com a novidade, a emissão da CNH ainda ocorre normalmente. Para adquirir a CNH, é preciso se cadastrar no site do Denatran com um certificado digital. Em seguida, o cadastro deve ser ativado a partir de um link que será enviado ao e-mail do motorista.
A ativação deve ser feita no aparelho em que a CNH será salva, que será protegida por um PIN. Essa senha será exigida todas as vezes em que o acesso ao documento for requerido.
Depois desse registro, a CNH eletrônica é exportada para o aparelho, após a autenticação pelo Denatran por meio da assinatura digital do Denatran. O sistema ainda permite o bloqueio do aplicativo caso o celular seja extraviado.
Rodrigo Leça – “Direito do Consumidor”