Arborização Urbana é tema do COMDEMA

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O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente/COMDEMA, Estiva, de caráter deliberativo e consultivo, criado pela Lei Municipal nº 02 de 1993, foi reativado em 2013 de maneira representativa e capacitado tecnicamente, vem orientando seus trabalhos de maneira a equilibrar os interesses particulares e ambientais. O primeiro tema estruturado pelo COMDEMA, Estiva, é a questão da Arborização Urbana a fim de disciplinar o corte e poda das árvores dentro do Perímetro Urbano de Estiva, atualmente, a pessoa física ou jurídica que deseja retirar árvores nas vias públicas ou dentro de lotes deve formalizar seu pedido a partir de requerimento feito na Prefeitura Municipal de Estiva dirigido à Diretoria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a solicitação será apreciada na Plenária do COMDEMA e este possui suas Deliberações sobre o tema a fim de agir de forma imparcial no deferimento ou indeferimento do requerido. Caso haja deferimento são propostas medidas de compensação para o corte a ser realizado, as supressões até então deliberadas pelo COMDEMA levam em conta vários aspectos da Árvore em especial a sanidade da árvore.  O próximo passo para concretizar as Deliberações será a proposição de um Projeto de Lei intitulado Código de Arborização Urbana aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais.

Nesta terça feira, dia 25 de novembro de 2014, a Plenária apreciou o requerimento de corte de uma árvore (Sibipiruna), localizada na Rua Pereira, no Prédio da Secretaria de Saúde, a qual teve parte de suas raízes lesadas pelas atividades de reforma do muro, além desta árvore outros Ipês Amarelos (Árvore Protegida por Lei) tiveram suas raízes expostas e danificadas pelas máquinas que derrubaram o muro e que levou à supressão de uma Quaresmeira, todo esse dano ambiental não foi compensado e nem regularizado junto ao COMDEMA e Diretoria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, causando polêmica na cidade. A solicitação de corte foi analisada pelos Conselheiros e ficou deliberado pelo indeferimento do corte e realização de poda, e para não prejudicar as obras de reforma do muro, foi proposto um pequeno recuo do muro no sentido da Rua Pereira e este seria preenchido com terra cobrindo as raízes expostas. É sabido que de acordo com a Lei de Crimes Ambientais o Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:

Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Parágrafo Único – No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.

Em virtude disso, a pessoa física ou jurídica interessada em requerer supressão de espécie arbórea na rua, dentro do lote deve dirigir-se a Prefeitura Municipal de Estiva para formalizar o requerimento para que o mesmo seja apreciado pelo COMDEMA.

Fonte: COMDEMA

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