Assistência Social divulga editais de recadastro do Programa Bolsa Estudantil

A Secretaria de Assistência Social divulgou os editais de recadastro para auxílio aluguel e auxílio mensalidade concedidos por meio do Programa Bolsa Estudantil. Para ambos os benefícios, as inscrições devem ser feitas entre os dias 10 e 31 de janeiro. O edital e o formulário estão disponíveis no site extrema.mg.gov.br/bolsaestudantil. O recadastro vale para estudantes já contemplados e que receberam o benefício pelo menos no último semestre de 2018. O edital para quem ainda não é beneficiário será publicado em fevereiro. No ano passado, 474 bolsistas receberam o auxílio. Até hoje, mais de 2 mil estudante já foram beneficiados e mais de R$ 11 milhões foram investidos no programa, que ajuda a melhorar a formação profissional da população de Extrema.

O pleiteante ao recadastro deverá protocolar a entrega da documentação na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, na Praça Olinto Fonseca nº 12, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. O processo terá validade para o primeiro semestre de 2019. Além do novo site onde serão feitas as inscrições, uma das principais mudanças no processo de seleção deste ano é que as entrevistas serão feitas na residência do estudante, por uma equipe da Secretaria de Assistência Social, ao contrário do que ocorria nos anos anteriores, quando as entrevistas eram feitas na própria secretaria.

Os requerimentos serão encaminhados à Comissão de Apuração Financeira do Programa Bolsa Estudantil para análise e deferimento ou indeferimento dos pleitos, de acordo com as regulamentações vigentes por meio das leis municipais 2.481/09, 2.649/2010, 3.325/2015 e 3.675/2017.

O auxílio mensalidade é válido para estudantes de graduação, pós-graduação e cursos técnico, tecnólogo e profissionalizante, seja presencial ou EAD. Para receber o benefício, o aluno deve ter residência em Extrema nos últimos dois anos consecutivos e renda familiar per capita não superior a 2,5 salários mínimos, além de não ter sido reprovado em matérias do curso em que está matriculado. O limite do auxílio é de até 50% da mensalidade escolar, podendo, em casos excepcionais, devidamente fundamentado pela Comissão, atingir 80%. Para manutenção do auxílio, o beneficiário deve, mensalmente, prestar contas do pagamento da mensalidade escolar. Como contrapartida, o estudante deve participar de trabalhos voluntários orientados pela Secretaria de Assistência Social no ato da sua aprovação no recadastro.

Já o auxílio aluguel é concedido a alunos extremenses que residem em outro município para cursar ensino superior ou pós-graduação em instituição pública, de natureza estadual ou federal, e instituições de natureza privada, desde que isente integralmente do pagamento, seja por ProUni ou por financiamento (FIES). Para todos os casos, a família precisa residir no município de Extrema. O valor do auxílio é de até 50% do aluguel.

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