No último dia 6 de abril a Secretaria de Assistência Social realizou uma palestra informativa com o tema “Benefício de Prestação Continuada” (BPC) para esclarecer os cidadãos sobre este benefício assistencial. Confira abaixo os requisitos para a concessão do BPC conforme a legislação:
– Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;
– Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
– Renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo vigente (para ambos os casos).
Art. 1º – O Benefício de Prestação Continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. (Decreto nº 6.214 de 26/9/07)
Outros dados precisarão ser verificados para a confirmação do direito ao benefício e os organizadores informam que as reuniões acontecem mensalmente. Para mais informações, os interessados devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) na Praça Olinto Fonseca, 12, Centro ou ligar no (35) 3435.5890.
Fonte: Ascom – Prefeitura de Extrema