No Município de Pouso Alegre/MG, o serviço de saneamento básico é desempenhado na modalidade de concessão. A concessão foi dada à empresa COPASA, a qual deve no respectivo Município desempenhar os serviços de tratamento de água e esgoto, bem como a construção de obras para que os serviços ocorram na sua plenitude.
Há praticamente dois anos, houve uma notificação aos moradores de toda cidade em que a empresa registrou que seria cobrada tarifa de esgoto de 90% da tarifa de água. Poucos meses após a notificação, a tarifa de esgoto começou a pesar nos bolsos dos pousoalegrenses.
Segundo a Associação de Moradores do Bairro Jardim Esplanada e Adjacências, esta demanda surge de uma grande injustiça: o flagrante abuso de poder da ARSAE em violar a Lei Municipal que autorizou e fixou disposições para a concessão do serviço de saneamento básico, já que ARSAE fixou política tarifária (instituiu a tarifa de esgoto) sem observar a referida Lei Autorizadora, infringindo dispositivos desta, ou fazendo interpretação infundada sobre os dispositivos da lei autorizadora.
A COPASA cumpre sem pestanejar a política tarifária estabelecida, cobrando a cada mês de cada unidade residencial da cidade 90% da tarifa de água a título de esgoto, mesmo sabendo da realidade atual do sistema de tratamento de esgoto do município.
Deste modo há grave dano aos usuários do município, pois, como se verá, a COPASA somente é autorizada a cobrar 50% da tarifa de água a título de tarifa de esgoto e, não, 90%.
Por esses devidos motivos a Associação realizou um estudo analisando o caso. A ação tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre (MG).
Mais informações/fonte: http://www.direitoautoralparaautores.blogspot.com.br/
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