Criado no final do ano passado, colegiado será responsável por elaborar Plano Municipal de combate à violência e criminalidade
Promulgada em setembro de 2020, a lei 4.744 criou o Conselho Municipal de Segurança Pública, órgão colegiado, consultivo e de assessoramento ao Poder Executivo na formulação de políticas públicas de combate à violência e criminalidade. Parte do esforço da Administração Municipal para fortalecer a representatividade de diversos segmentos da sociedade junto ao Poder Público, a iniciativa ganhou corpo com o decreto nº 9.436, publicado na edição do dia 23 de janeiro da Imprensa Eletrônica Municipal, por meio do qual foram nomeados os 22 membros (11 titulares e 11 suplentes) que compõem o Conselho.
Criado com o objetivo de explicitar as políticas públicas de cooperação no combate à violência e criminalidade, o colegiado irá analisar a situação da defesa da vida humana no município em suas diversas dimensões, inclusive os instrumentos e instituições constituídos formal e informalmente para atuarem nessa defesa. Com a missão de propor diretrizes e ações para a política municipal de combate à violência que envolvem tanto a sociedade civil organizada quanto os poderes constituídos, o Conselho tem entre seus objetivos a discussão de mecanismos e convênios relacionados à defesa da vida e contra a violência, além da elaboração e acompanhamento da execução de um Plano Municipal Contra a Violência.
Por meio do Conselho é que serão mantidos os intercâmbios com outras entidades similares e encaminhadas as reivindicações de interesse comum, promovendo a troca de experiências, fomentando a integração dos órgãos envolvidos em iniciativas de combate à violência e desenvolvimento de medidas preventivas, cívico-educativas e de caráter social e reunindo esforços e recursos nessa área. Ele também será responsável por propor programas oficiais e comunitários de valorização dos agentes de segurança e sugerir aos órgãos públicos e particulares a adoção de medidas de caráter social que contribuam para a prevenção de crimes e transgressões, envolvendo a população nesse trabalho.
Formação do conselho
Fazem parte do Conselho Municipal de Segurança Pública 3 representantes da Prefeitura, o Diretor da Guarda Civil Municipal, um conselheiro da Divisão de Fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC) e um da Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano, e membros convidados de outros entes políticos: o Delegado de Polícia do Município de Atibaia e representantes da 3ª Companhia do 34º Batalhão da Polícia Militar do Interior, da Estação de Bombeiros de Atibaia, do 2º Pelotão da 4ª Companhia do 1º Batalhão da Polícia Ambiental, do 3º Pelotão da 2ª Companhia do 4º Batalhão da Polícia Militar Rodoviária, do Núcleo de Policiamento e Fiscalização da 3ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal no Estado de São Paulo, do Programa Vizinhança Solidária em Atibaia – PVS e o Presidente do Conselho Comunitário de Segurança (CONSEG – Atibaia).
A lista de titulares e suplentes pode ser conferida no decreto que nomeou e empossou os conselheiros, que não receberão remuneração, mas cuja participação é considerada de alta relevância cívica e social. Responsável por aprovar os gastos provenientes de recursos do Fundo de Segurança Pública, o Conselho terá suas decisões consolidadas em resoluções publicadas na Imprensa Oficial do Município e suas reuniões serão públicas. A partir da data de posse, os conselheiros terão prazo de 30 dias para elaboração do regimento interno com as normas de organização, funcionamento e diretrizes básicas de atuação.
Fonte: ASCOM – Prefeitura de Atibaia