A partir do dia 08 de março, as aulas presenciais da Rede Municipal de Ensino de Extrema poderão ser retomadas, inicialmente em regime híbrido, de forma parcial e progressiva, observadas as diretrizes e normas de segurança contra a Covid-19 presentes no plano de retorno às aulas desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação.
Como medida de proteção, no regime híbrido acontecerá um revezamento entre os alunos toda semana: parte deles assistirá às aulas de forma presencial nas escolas, enquanto o restante estudará remotamente por meio de plataforma on-line e aplicativo de mensagens instantâneas.
O ano letivo de 2021 da Rede Municipal começou no dia 08 de fevereiro, ainda no modelo não presencial, enquanto as escolas particulares de Extrema foram autorizadas a retomar as atividades presenciais desde o dia 25 de janeiro. Após estudos elaborados junto à Secretaria de Saúde, a Secretaria de Educação também decidiu retomar as aulas presenciais das creches e escolas públicas municipais (em regime híbrido) no próximo mês; para essa decisão, foi considerado, entre outros fatores, o fato do município já ter iniciado a vacinação contra a Covid-19 e a abertura do Hospital de Campanha.
Algumas das medidas de segurança que deverão ser seguidas nos CEIM (creches) e nas Escolas Municipais (Ensino Fundamental) são: observar a lotação máxima de 30% da capacidade da unidade escolar; organizar os assentos das salas de aula de forma alternada, com a distância mínima de 1,5m entre eles; identificar os assentos de forma que os alunos usem as mesmas cadeiras e carteiras todos os dias; assegurar que todos os alunos e funcionários usem máscara de proteção; estabelecer rotina de lavagem das mãos e higienização das salas de aula e dos objetos e brinquedos pedagógicos; entre outras restrições.
O transporte escolar também irá redobrar os cuidados: serão adotadas regras como a distribuição de equipamentos de proteção aos colaboradores; disponibilidade de álcool gel 70%; obrigatoriedade do uso da máscara de proteção; distanciamento mínimo de 1,5m entre os alunos durante o embarque, desembarque e no interior dos veículos; aferição da temperatura de todos os alunos e funcionários antes de ingressar nos ônibus (aqueles que registrarem temperatura superior a 37,3º não poderão embarcar). Além disso, os veículos deverão, sempre que possível, trafegar com as janelas abertas, mantendo a ventilação e circulação do ar.
A limpeza e desinfecção das escolas e veículos também serão intensificadas. As superfícies frequentemente tocadas deverão ser limpas a cada intervalo de troca de aluno ou quando houver sujeira visível. Os veículos escolares receberão limpeza interna e externa ao final de cada turno de trabalho.
A Secretaria Municipal de Educação reforça que também é responsabilidade das famílias não enviar alunos com sintomas de Covid-19 para as unidades de ensino, reduzindo assim o risco de contaminação de outros estudantes.
A Rede Estadual de Ensino deverá obedecer às normas da Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais para as tomadas de decisões referentes ao retorno presencial.
Para mais informações, entre em contato com a Secretaria de Educação pelo tel. (35) 3435-6640.
Fonte: ASCOM – Prefeitura de Extrema