A Prefeitura de Bragança Paulista, por meio da Lei nº 4.509, de 16 de fevereiro de 2016, deu mais um passo em prol do meio ambiente com a instituição do programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), considerando que a conservação, manutenção, recuperação e melhoramento do ecossistema são interesses de todos.
O PSA se apresenta como instrumento de incentivo aos munícipes pela adoção e realização de serviços ambientais, pois cria mecanismos que possibilitam a compensação, de cunho monetário ou não, às pessoas que prestam estes serviços. Os serviços ambientais consistem em iniciativas individuais ou coletivas que possam favorecer a manutenção, recuperação ou o melhoramento do meio onde vivemos. Como exemplo, a produção agrícola sustentável, a proteção da vegetação ciliar, conservação e produção de água, manutenção de áreas protegidas ou unidades de conservação, implantação de corredores ecológicos, entre outras.
Esta iniciativa é uma aposta na promoção do desenvolvimento sustentável da cidade e no aumento da provisão dos serviços ambientais em todo território municipal. Destaca-se ainda o pagamento por serviços ambientais urbanos e a promoção da integridade ambiental com inclusão social de populações em situação de vulnerabilidade, como o caso dos catadores de materiais recicláveis que desenvolvem atividades de catação e triagem de resíduos sólidos urbanos, reconhecendo sua contribuição para a conservação ambiental.
O programa funcionará por meio de projetos que serão publicados nos atos oficiais para que os interessados façam sua inscrição. Os beneficiários do programa serão retribuídos pelos serviços ambientais prestados na cidade.