O Cadastro Escolar para o ano de 2018, como determina a Resolução de nº 3.420, de 09 de maio de 2017, da Secretaria de Estado de Educação, e que estabelece normas para a realização do mesmo, tem por finalidade a garantia de vagas para alunos que ingressarão no Ensino Fundamental e será unificado nas redes públicas de Ensino, integrando Municípios e Estado.
Será inscrito no Cadastro Escolar:
- Alunos que completarão 6 (seis) anos até 30 de junho de 2018; ou seja, crianças que irão ingressar no 1º ANO do Ensino Fundamental;
- Alunos que desejam ingressar em outros anos do Ensino Fundamental, e que não estão matriculados na Rede Municipal;
- Alunos que desejam ingressar na EJA (Educação de Jovens e Adultos)
A inscrição dos alunos no Cadastro Escolar para este ano, apresenta uma inovação, pois será realizada através de um FORMULÁRIO ELETRÔNICO disponibilizado na Internet – Portal da Secretaria de Estado da Educação, através do site: WWW.educacao.mg.gov.br, no período de 12 a 23 de junho de 2017, sem prorrogação.
A inscrição poderá ser realizada pelo pai, mãe ou responsável, maiores de 18 anos.
Os responsáveis poderão acessar o portal em qualquer computador ou dispositivo móvel com acesso à internet, para cadastrar os alunos.
Todos os responsáveis que tiverem dificuldade ao acesso ou ao preenchimento do formulário eletrônico, deverão procurar a Escola ou CEIM no qual o seu filho(a) estuda, no caso das crianças com 5 anos que frequentam a Pré-escola (PRÉ II); ou a Unidade Escolar mais próxima de sua residência, que estará a disposição para esclarecimentos e prestar auxílio na realização do Cadastro Escolar.
Durante o processo do preenchimento do formulário, alertamos aos pais que preencham corretamente o endereço da criança ou candidato a vaga, pois de acordo com o endereço apresentado é que a vaga será disponibilizada na escola mais próxima de sua residência. Se a criança não residir no endereço informado, não será assegurada vaga na escola mais próxima, podendo ser disponibilizada vaga em outra Unidade Escolar.
Informamos que o(a) aluno (a) que já está matriculado na Rede Pública do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) não necessita de Cadastro Escolar. A renovação da matrícula destes alunos acontece no final de cada ano letivo.
Lembramos que o Cadastro Escolar é uma exigência da Secretaria de Estado da Educação, para fazer o planejamento de vagas para o atendimento do ano de 2018, em todos os Municípios do Estado de Minas Gerais. Portanto, a Matrícula destes alunos deverá ser realizada na Unidade Escolar em que a criança ou candidato for estudar no próximo ano, no período de 11 a 15 de dezembro de 2017.
A fim de garantir que o período de Cadastramento Escolar ocorra com sucesso em nosso Município, a Equipe da Secretaria Municipal de Educação de Extrema, realizou no dia 31 de maio de 2017, uma reunião com todos os gestores das Escolas Públicas Municipais, com representatividades de órgãos como o Conselho Tutelar e Conselho Municipal de Educação, além de representantes de pais de alunos que participarão do Cadastramento Escolar. Nesta reunião foi criada uma Comissão de Cadastro Escolar que dará suporte a este processo. Todas as informações necessárias foram passadas as Unidades Escolares e a todos os presentes, a fim de orientar e informar sobre a importância do Cadastramento e sobre o atendimento a ser prestado à toda população neste período.
Fonte: Ascom – Prefeitura de Extrema