Normas para a realização do cadastro foram publicadas no Diário Oficial Minas Gerais no último dia 10 de maio
A inscrição do candidato deverá ser realizada pelo pai, mãe ou responsável que seja maior de 18 anos. Os jovens maiores de 18 poderão fazer a sua própria inscrição. O cadastramento para os candidatos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, também será realizado através de formulário eletrônico disponibilizado na Internet, no portal da Secretaria de Estado de Educação. A inscrição é isenta de pagamento de taxas por parte do candidato.
Deverá ser inscrito, o candidato que completar seis anos até 30 de junho de 2019; o candidato a uma vaga nos demais anos ou ciclos do Ensino Fundamental nas redes públicas de ensino; e o candidato ao curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Não deverá inscrever-se no Cadastro Escolar o aluno já matriculado no Ensino Fundamental nas redes públicas.
Os pais ou responsáveis poderão acessar o portal de qualquer computador ou dispositivos móveis com acesso à Internet, para cadastrar o candidato. Aqueles que não têm acesso à Internet poderão procurar a Secretaria Municipal de Educação do seu município.
Cabe às Superintendências Regionais de Ensino coordenarem o Cadastro Escolar, organizando, em cada município, a Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula.
Matrícula
A matrícula dos inscritos no Cadastramento será unificado na rede pública de ensino – estadual e municipal – e deverá ser realizada no período de 17 a 21 de dezembro de 2018. O candidato cadastrado que efetuar matrícula no prazo estabelecido terá vaga assegurada. Já o candidato que não realizar a matrícula dentro do prazo será encaminhado para a escola onde houver vaga remanescente.
Para a efetivação da matrícula, além do preenchimento da ficha, deverão ser entregues, obrigatoriamente, na secretaria escolar:
– cópia e apresentação do original de documento que comprove o endereço da residência do candidato, em conformidade com o endereço atestado no ato da inscrição, preferencialmente conta de luz recente.
– cópia e apresentação do original da certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF, caso possua;
– comprovante de escolaridade, quando for o caso de transferência de outros municípios, da rede particular de ensino ou retorno aos estudos.
Planejamento
O Cadastramento Escolar permite ao Governo do Estado e às prefeituras dimensionarem a demanda escolar, encaminhando com tranquilidade as crianças que vão iniciar os estudos, os alunos que desejam a transferência para a rede pública e os estudantes que queiram retornar à escola, seja qual for o ano do ensino fundamental.
Com a demanda apresentada no Cadastramento, Estado e municípios fazem uma análise do fluxo escolar, da capacidade física das escolas, com vistas à apresentação de proposta de expansão e/ou reorganização, buscando compatibilizar a demanda e oferta de vagas nas redes públicas de ensino.
Fonte: Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais