A partir deste ano, alguns imóveis do município de Camanducaia podem ter isenção do IPTU. A medida está inserida no novo Código Tributário Municipal, aprovado recentemente pela Câmara Municipal. Os contribuintes que se enquadram nos casos de Isenção de IPTU deverão apresentar requerimento para a concessão do benefício até o dia 01 de maio de 2019, prazo improrrogável.
Além de outros casos, é isento o imóvel residencial, pertencente e utilizado para uso próprio, de deficientes físicos e/ou visuais, idosos, viúvos, e aposentados. Também atingem os pensionistas da Previdência Social ou de outras previdências federais, estaduais ou municipais, ou beneficiados pela Lei Orgânica de Amparo Social (LOAS), portadores de neoplasia (tumor maligno), síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS), insuficiência real crônica ou outra doença grave incurável.
Para conseguir o benefício, o contribuinte precisa atender aos seguintes requisitos: possuir um único imóvel, utilizado exclusivamente para fins residenciais do contribuinte, e com até 70 (setenta) metros quadrados de área construída; estar o imóvel em nome do contribuinte junto ao Cadastro Fiscal Imobiliário Municipal; no caso de pensionista, gozar o dependente do segurado exclusivamente da condição de cônjuge, companheiro (a), ou filho (a), de qualquer condição, deficiente ou menor de 18 (dezoito) anos; estar, em 1º de janeiro do exercício para o qual pretender a isenção, devidamente inscrito no Cadastro Único e ser beneficiado pelo Bolsa Família ou BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Para mais informações, o cidadão deve procurar o Setor de Tributos ou entrar em contato pelo telefone (35) 3433-2100.
Fonte: ASCOM – Prefeitura de Camanducaia