Todo e qualquer descarte irregular de entulhos, móveis e lotes sujos são passíveis de notificação e multa previstos em Lei
A Prefeitura de Cambuí solicita à população que não depositem em calçadas, ruas ou terrenos entulhos, inservíveis e materiais de descarte de residências, comércio ou construções, além de móveis velhos, como sofás, mesas, camas e colchões.
Vale salientar que o descarte irregular desses materiais, assim como manter lotes sujos, são passíveis de notificação e multa de acordo com a Lei 2.598 de 11 de julho de 2017.
À Prefeitura cabe a coleta de lixo urbano e rural, assim como a coleta seletiva (recicláveis), ficando a cargo do proprietário do imóvel o recolhimento de entulhos de toda a espécie.
Estes materiais não são recolhidos pela Prefeitura, devendo ser contratadas empresas específicas para tal serviço. Cabe também aos proprietários de terrenos que realizem a limpeza dos mesmos, sendo obrigatório que, em caso de lotes abertos, estes sejam fechados, evitando que terceiros usem o local para descarte de materiais.
Além da sujeira, os entulhos podem ser criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika vírus, febre chikungunya e febre amarela. Além disso, o entulho é um ambiente propício para a proliferação de roedores e animais peçonhentos.
Seja um cidadão consciente, não deposite entulhos nas calçadas e vias e caso presencie tal ato, denuncie. Disk Denúncia: 3431-6190
Fonte: ASCOM – Prefeitura de Cambuí