A Ordem dos Advogados do Brasil, através da 56ª Subseção de Camanducaia – Minas Gerais, manifesta sua preocupação com relação ao texto da proposta da Reforma da Previdência (PEC 287/2016), tendo em vista que ela está fundamentada em premissas equivocadas e outros inúmeros abusos contra os direitos sociais.
O Governo Federal alegando catástrofe financeira e “déficit” contrapõe o resultado superavitário apresentado ao longo dos anos pelo sistema previdenciário. O superávit da Seguridade Social tem sido aplicado para outros fins, especialmente para o pagamento da dívida pública, através da Desvinculação de Receitas da União a DRU, tão propalada pelo Governo no meio político, no entanto, pouco difundida para a sociedade.
Uma campanha onerosa operacionalizada pelo Governo Federal, possui claro objetivo de levar informações questionáveis para toda população, o que exige que a sociedade pressione para que o Governo divulgue com ampla transparência as receitas da Seguridade Social, computando todas as fontes de financiamento previstas no artigo 195 da Constituição Federal, mostrando ainda o impacto anual da DRU, as renúncias fiscais que têm sido concedidas, a desoneração da folha de salários e os créditos tributários previdenciários que não estão sendo cobrados.
A proposta de reforma apresentada pelo governo desfigura o sistema de previdência social conquistado ao longo dos anos e dificulta o acesso a aposentadoria e demais benefícios à população brasileira que contribuiu durante toda a sua vida.
Dentre os abusos previstos na PEC 287/2016 destacamos os seguintes:
1 – Exigência de idade mínima para aposentadoria a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos para homens e mulheres;
2 – 49 (quarenta e nove) anos de tempo de contribuição para ter acesso à aposentadoria integral;
3 – Redução do valor geral das aposentadorias;
4 – Precarização da aposentadoria do trabalhador rural;
5 – Pensão por morte e benefícios assistenciais em valor abaixo de um salário mínimo;
6 – Exclui as regras de transição vigentes;
7 – Impede acumulação de aposentadoria e pensão por morte;
8 – Elevação da idade para o recebimento do beneficio assistencial (LOAS) para 70 anos de idade;
9 – Regras inalcançáveis para a aposentadoria dos trabalhadores expostos a agente insalubres;
10 – Fim da aposentadoria dos professores;
Além disso, a reforma da previdência conforme apresentada prejudicará diretamente a economia dos Municípios, uma vez que grande parte da movimentação financeira dessas localidades, se dá com a aplicação dos valores recebidos de aposentadoria e pensão nas econômicas locais.
Diante disso, a OAB Camanducaia, exige a suspensão da tramitação da PEC 287/2016 no Congresso Nacional até que se discuta democraticamente com a sociedade, de forma, ampla, mediante a realização de audiências públicas que possibilitem a análise de estudos econômicos, atuariais e demográficos completos, a fim de que se dê a devida transparência aos dados da Seguridade Social.
A participação da sociedade no encontro de alternativas para o Sistema de Seguridade Social é medida que se impõe, de forma a ampliar a abrangência do sistema, e impedindo o retrocesso de direitos sociais.
Fonte: 56ª Subseção da OAB – Camanducaia – MG