CARTÃO FORA DO AR

Já chegou aquele momento em que ao passar o cartão o funcionário lhe diz: “o sistema do cartão caiu”. O que fazer?

Saiba que, se o sistema de pagamento estiver indisponível, cabe ao fornecedor apresentar uma solução que você aceite! Se houver falha na transação de crédito ou débito, você consumidor não pode sofrer nenhum tipo de constrangimento, como ter de dar seus dados pessoais para assegurar pagamento ou deixar algum tipo de “garantia”.

De acordo com o artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), a responsabilidade pela falha no serviço é inteiramente do local e da administradora do cartão. Consequentemente, você não pode ser exposto a nenhum tipo de constrangimento por causa do problema, conforme o artigo 42 do CDC. Caso ocorra esse tipo de exigência, essa prática pode ser considerada abusiva, segundo o artigo 51, IV do CDC, pois viola o princípio da boa-fé.

O ideal é que seja sempre seja prevalecido o consenso entre as partes o que pode ser considerada uma alternativa viável.

Por: Rodrigo Leça – “DIREITO DO CONSUMIDOR”

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