Recentemente, com a greve dos caminhoneiros, muitos consumidores sofreram com a falta de combustível. Quando achavam em algum posto, reclamavam por achar que o combustível estava adulterado. Muitas foras as reclamações, como “o carro parou de funcionar”, ou “o carro está engasgando”, entre outras.
De acordo com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a ANP, entende-se por adulteração a ação de fraudadores visando lucros maiores, normalmente realizada pela adição ilegal de qualquer substância ao produto. As principais consequências do uso de combustível adulterado são: resíduos em bicos injetores e válvulas, nas velas de ignição e na câmara de combustão; perda de potência; aumento de consumo; batida de pinos.
Para recorrer seus direitos, é preciso seguir quatro passos básicos: pedir a nota fiscal, comprovar que o dano foi por causa do combustível, fazer a reclamação junto ao posto, e se não for resolvido, procurar seu advogado para ajuizar a competente ação judicial.
Exija sempre a nota fiscal: Ela é a prova de que você comprou naquele posto e só ela identifica o que você comprou.
Comprovar dano: Deu pane ou notou algo estranho no veículo depois de abastecer? Procure um mecânico de confiança e solicite um laudo técnico demonstrando que os problemas surgidos no veículo são resultados de combustíveis adulterados.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor deve responder pela venda de combustíveis adulterados, além de indenizar o consumidor pelos danos materiais (deterioração do carro) por tal prática. Além disso, o consumidor pode pedir reparação por danos morais. Além disso o consumidor pode pedir o reembolso do valor pago pelo combustível adulterado.
Rodrigo Leça
DIREITO DO CONSUMIDOR