Construção, reformas ou reparos: reclame de serviços mal feitos

Rodrigo_LeçaAtualmente, grande é o número de processos abertos em Procons e até mesmo na Justiça, que envolve serviços de construção, relação esta entre construtores e consumidores, isso mesmo: “CONSUMIDORES”. Os motivos são os mais diversos, como a título de exemplo o não-pagamento de serviço por não ter sido solicitado ou serviço realizado fora do orçamento, serviço mal prestado, entre outros.

Tais casos que envolvem pedreiros e empreiteiros, desde que exerçam seus serviços de forma habitual na sociedade (seja sua profissão), podem ser levados para ser resolvidos no PROCON antes de ingressar em vias judiciais agilizando a resolução dos conflitos.

Ao entregar uma casa nova ou realizar alguma reforma, o construtor/pedreiro é responsável pelo serviço, pelo período de 5 anos, ou seja, qualquer vício decorrente daquele serviço realizado, é o construtor/pedreiro obrigado a repará-lo e arcar com os eventuais prejuízos decorrente do serviço realizado.  Vejamos:

Art. 12 do CDC: O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Art. 618 do CC. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

Portanto, surgindo algum defeito na obra no curso de 5 anos, o prazo para reclamar é de até 06 meses a partir da constatação do defeito ou vício. Se você pensava que não podia reclamar de um serviço mal realizado devido ao longo tempo que passou e se enquadra nos requisitos acima, não perca tempo e faça valer seu direito como cidadão consumidor!

 

Rodrigo Leça é estudante assíduo do curso de Direito na FAEX (Faculdade de Extrema). Atualmente trabalha no Procon de Extrema/MG (Órgão de Defesa do Consumidor), além de aperfeiçoar seu aprendizado em um escritório de advocacia local. Recentemente participou do Encontro Técnico dos Procons de Minas Gerais; Realizou diversos cursos como PNL – Programação Neuro Linguística; Habilidades Sociais;  Relações interpessoais; Lealdade e Assertividade, pela EDS PROATIVA; Liderança, Ética e Integração de Pessoas – FAEX; Excelência em atendimento ao Público – SENAC; No ano de 2012 recebeu da Câmara Municipal de Extrema moção de mérito pelo excelente trabalho realizado em prol da população; e em sua jornada recebeu das mãos do Presidente da empresa Coca-Cola do Brasil, o diploma de reconhecimento à dedicação e comprometimento à crianças com dificuldades especiais em aprendizagem. Atualmente, Rodrigo Leça é colunista do Jornal O Registro Sul de Minas e Região Bragantina, onde todas as semanas traz novidades a cerca dos direitos e deveres como cidadãos.

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