Consumidor deve comunicar à Serasa sobre roubo ou perda de documentos no Carnaval

Basta perder a carteira de identidade ou o CPF para dobrar a probabilidade de ser vítima de golpistas. Segundo indicador da Serasa Experian, a cada 14,4segundos um cidadão brasileiro é

vítima de tentativa de fraude conhecida como roubo de identidade

 

Qualquer pessoa que teve um documento roubado ou perdido no Carnaval, além de fazer um Boletim de Ocorrência (B.O.), deve cadastrar um alerta no Serviço de Documentos e Cheques Roubados da Serasa Experian, com o objetivo de reduzir o risco e evitar a dor de cabeça de ter seus dados pessoais utilizados por golpistas. Pesquisas da Serasa Experian apontam que estão mais suscetíveis às fraudes os cidadãos que tiveram seus documentos perdidos ou extraviados. Basta perder a carteira de identidade ou o CPF para dobrar a probabilidade de se ser vítima de uma fraude.

 

Segundo o Indicador Serasa Experian de Tentativas de Fraude, em fevereiro deste ano, a cada 14,4segundos, um consumidor brasileiro é vítima da tentativa de fraude conhecida como roubo de identidade, em que dados pessoais são usados por criminosos para obter crédito com a intenção de não honrar os pagamentos ou fazer um negócio apresentando-se com uma falsa identidade.

 

De maneira prática e segura, o consumidor pode fazer gratuitamente o registro do extravio de folhas de cheques e documentos (como Registro Geral, o RG; carteira de trabalho; CPF; carteira de habilitação e título de eleitor) pela Internet, ou pelo telefone da Central de Atendimento ao Consumidor, (11) 3373 7272, que funciona nos sete dias da semana, das 8h às 20h. Se alguém já teve no passado algum documento extraviado e ainda não registrou as informações, também pode realizar o cadastro.

 

A partir da inclusão dos dados, as informações ficam disponíveis de imediato para todos os clientes da Serasa Experian no país. No caso dos documentos, o alerta fica no sistema de consultas, provisoriamente, por um período de dez dias úteis. Para que permaneça por tempo indeterminado, o consumidor precisa enviar dentro desse prazo o Boletim de Ocorrência e uma declaração formal à Serasa Experian. Já no caso dos cheques, as informações ficam na base de dados por três dias úteis, tempo para que o correntista avise o banco, faça o Boletim de Ocorrência e suste os cheques. Após a sustação, o alerta do cheque permanecerá por tempo indeterminado na base de dados da Serasa Experian.

Mais informações: http://www.serasaconsumidor.com.br/

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