Conforme atualização do Governo, região regride de fase e deve cumprir novas medidas
A Prefeitura de Bragança Paulista informa à população que, de acordo com a atualização do Plano São Paulo de Retomada Econômica e Enfrentamento do Coronavírus (Covid-19), realizada pelo Governo do Estado de São Paulo, nesta segunda-feira (30/11), o município retorna para a Fase 3 (Amarela), conforme Decreto Estadual nº 64.994 de 2020 e suas alterações.
Com o regresso, estabelecimentos classificados pelo Governo do Estado como não essenciais, sejam eles lojas de departamentos, lojas de tecidos e aviamento, relojoarias e joalherias, lojas de confecção e calçados, imobiliárias, assim como os clubes, continuam com o atendimento presencial, mas pelo período de 10 horas diárias e limitado a 40% da capacidade do local.
Em bares, restaurantes e similares será permitido o consumo somente ao ar livre em áreas arejadas, com ocupação máxima limitada a 40% da capacidade total. O consumo pode acontecer até às 22h, após esse horário somente delivery.
Salões de cabeleireiros, barbearias, manicures, estéticas e similares seguem com atendimento ao público. Esses estabelecimentos por sua vez, devem atender o período de funcionamento de 10 horas diárias, ficando a critério do profissional o horário de atendimento e estabelecendo o agendamento prévio de seus respectivos clientes. No local deve ser fixado um cartaz em uma área visível, com o horário de atendimento definido.
Serviços de cursos livres não regulamentados pelo Estado como escolas de idioma, de música, informática e semelhantes, bem como escolas de pilotos, de dança e de gastronomia poderão operar com as aulas presenciais, limitadas a 40% da capacidade do espaço e com o agendamento prévio.
Academias, centros de ginástica, de dança e similares também poderão atender 10 horas por dia, sendo o atendimento presencial limitado a 30% da capacidade do estabelecimento. Deve ser adotado o agendamento prévio com os alunos, sendo permitida apenas aulas e práticas individuais.
Eventos, convenções e atividades culturais também poderão ser realizados com ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local, sendo obrigatório o controle de acesso, com horário e assento marcados. A venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas será permitida, desde que respeitados os protocolos sanitários e o distanciamento recomendado. Os assentos e filas deverão estar de acordo com o distanciamento adequado. É terminantemente proibido nestes eventos o público em pé.
Igrejas e templos religiosos, Feiras Livres e demais segmentos devem atender com 40% da capacidade do local e seguindo o planejamento previamente divulgado. Casas noturnas continuam não sendo permitidas nesta fase.
É importante ressaltar que todos os estabelecimentos e comércios classificados como essenciais ou não, devem seguir as regras sanitárias e distanciamento social, em especial adotar medidas de higienização na entrada dos estabelecimentos para diminuir a circulação do vírus.
Fonte: SECOM – Bragança Paulista