Tramitação de documentos exclusivamente por meio eletrônico vai permitir maior agilidade, precisão e controle de informações
O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER) vai adotar novos procedimentos relativos à renovação de cadastro de veículos e condutores; declarações de fretamento, como regularidade cadastral e escolar; e multas de transportes aplicadas em empresas concessionárias, delegatárias e autorizatárias, a partir da próxima sexta-feira (31/5).
Trata- se da tramitação de documentos exclusivamente por meio eletrônico, que vai permitir maior agilidade, precisão e controle de informações, bem como a diminuição de documentação física, gerando economia de tempo e recurso.
Para operar os sistemas disponibilizados, as empresas deverão fazer cadastro específico, conforme aviso publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no último dia 8/5. Cerca de 2,5 mil empresas deverão submeter-se às novas diretrizes.
Para recebimento de defesa e recursos de multa de transportes, o interessado deverá utilizar o Sistema de Eletrônico de Informações (SEI-MG) que, entre outras funções, possibilita a realização de protocolos de forma eletrônica.
A emissão de guias para pagamento de multa será, exclusivamente, pelo Sistema de Controle de Arrecadações de Receitas (Sicar), disponibilizado no Portal do Sistema de Gerenciamento de Infraestrutura Viária (SGIV). Por meio do Sicar, as empresas – ou seus procuradores – têm acesso às guias de arrecadação, emitidas com base nas multas de transportes.
Vistas aos processos administrativos referentes a autos de infração serão somente pelo Sistema de Gestão de Transporte Fretado (SGTF), também disponibilizado pelo Portal SGIV. Todos esses sistemas estão disponíveis no endereço eletrônico do DEER (www.deer.mg.gov.br) e são de fácil navegação.
Fonte: SEGOV – Governo de Minas