Por Sérgio Francisco Furquim
Deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (8), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o projeto de lei que permite o uso de parte dos depósitos judiciais pelo governo do Estado. A reunião no plenário da Casa, que começou por volta das 9h, e foi marcada pela tentativa da bancada da oposição de tentar obstruir a votação por meio de um requerimento para adiamento da análise da proposta.
O projeto foi aprovado por 50 votos a favor contra 17. Agora, os parlamentares devem passar boa parte do dia apreciando as emendas – ao todo são 64. Todas elas devem ser reprovadas pela base do governo, que está em peso no plenário nesta quarta-feira (73 dos 77 deputados marcaram presença).
O texto é de autoria do Executivo estadual e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa. A proposta polêmica criou uma rixa entre parlamentares da base do governo e da oposição. Uma das justificativas da atual gestão para a aceitação da proposta, segundo o próprio texto enviado ao Legislativo, é o risco de contingenciamento dos salários dos servidores estaduais caso o PL 2.173/2015 não passasse.
Prefeitos de municípios mineiros também entraram na briga para tentar barrar o projeto, que autorizaria o Estado a abocanhar 75% dos cerca de R$ 8 bilhões depositados em juízo referentes a todos os processos em Minas, incluindo aqueles em que as prefeituras e particulares são parte.
Esta manobra por parte do Governo do Estado de Minas Gerais não passa de um confisco do dinheiro particular.
Estes valores que estão depositados em contas judiciais a maiorias são dinheiro particular que estão esperando por desfecho na justiça.
Uma pequena parte refere se taxas que são transferidas para o Governo Estadual.
Como fica quando o valor for liberado pela justiça o governo vai fazer a liquidação de imediato ou vai fazer por via precatório onerando o contribuinte mais uma vez.
Que pena que os deputados deram o aval para o Governo do Estado fazer o levantamento dos depósitos judiciais – valores estes que na maioria são de particulares. Isto é um confisco, apropriação indébita, agora acabei de crer que estamos caminhando para a volta da ditadura.
Ditadura: governo autoritário exercido por uma pessoa ou por um grupo de pessoas, com supremacia do poder executivo, e em que se suprimem ou restringem os direitos individuais.
Já não basta o maldito precatório em que o governo lesa o contribuinte.
O que é o Regime Especial de Pagamento de Precatórios?
É um regime criado pela Emenda Constitucional nº 62/2009 que permite que a dívida de precatórios seja paga em até 15 anos, seja pela divisão do seu estoque em parcelas anuais, seja pela destinação de percentuais, entre 1% a 2%, que incidirão sobre a receita corrente líquida da entidade devedora.
Espero que a Ordem dos Advogados do Brasil- MG venha a intervir junto a Procuradoria Geral da República para que seja tomadas as medidas cabíveis ( ADIN).
A OAB MG deve fazer um manifesto contra os Deputados que votaram a favor deste maldito projeto de Lei – deve divulgar os nomes dos deputados que votaram a favor deste projeto. Mais uma vez o Governo apropria do dinheiro alheio em seu favor.
Com a palavra OAB MG e Conselho Federal.