Cargas especiais também terão limites nos horários de circulação
O tráfego de veículos pesados, incluindo o transporte especial de cargas, será proibido durante o feriado prolongado de Finados. As restrições começaram na sexta-feira (30/10) e vão até segunda (2/11). Os critérios foram definidos pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG) para prevenir acidentes nas rodovias estaduais, já que o período registra aumento significativo do fluxo de automóveis.
Neste feriado, o transporte especial de cargas está proibido na sexta-feira (30/10), das 16h às 22h; no sábado (31/10), entre 6h e 12h e na segunda-feira (2/11), das 16h às 22h. A restrição abrange as rodovias de pista simples.
Além da autuação, motoristas que trafegarem em horários inapropriados serão impedidos de seguir a viagem até que se encerre o horário de restrição.
Veículos
A Portaria nº 3.846, publicada no dia 29/4/2020, aplica-se às Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas. Nessas categorias, enquadram-se os caminhões do tipo bitrem, tritem, rodotrem, entre outros. Também devem obedecer a determinação aqueles que possuem Autorização Especial de Trânsito (AET).