Diretoria da Aciex faz reunião com Bombeiros e Associados

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A Diretoria da Aciex reuniu-se nesta quarta-feira, 05 de outubro, com o Tenente Claudinei Teles e Edson Pereira da Silva, comandantes do corpo de Bombeiros de Extrema. Estiveram presentes também os associados Raquel Nascimento, Francisco Moura e o engenheiro Euclydes Tiossi (KIdo).

Foi discutida uma campanha de conscientização dos comerciantes para atender as legislação quanto as exigências da lei referente a adequações prediais.

Teles ressaltou que o objetivo dos bombeiros é conscientizar quanto à adequação preventiva, para que não seja necessário fiscalização e possível multa. Indicou também que os empresários procurem engenheiros especialistas credenciados junto ao corpo de bombeiros para fazer a regulação preventiva e necessária.

Para Hermes, a reunião foi muito produtiva porque esclareceu muitos pontos em relação a forma de trabalho do corpo de bombeiros, e o quanto é importante que o empreendedor vá em busca das informações necessárias.

Em entrevista ao jornal O Registro, o Comandante do 3º Pelotão BM em Extrema, Tenente BM Claudinei Teles Silva falou sobre a regularização da edificação junto ao Corpo de Bombeiros Militar para emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar (AVCB).

As exigências das medidas de segurança contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco devem ser cumpridas visando atender aos seguintes objetivos:

I – proporcionar condições de segurança contra incêndio e pânico aos ocupantes das edificações e áreas de risco, possibilitando o abandono seguro e evitando perdas de vida;

II – minimizar os riscos de eventual propagação do fogo para edificações e áreas adjacentes, reduzindo danos ao meio ambiente e patrimônio;

III – proporcionar meios de controle e extinção do incêndio e pânico;

IV – dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros Militar; e

V – garantir as intervenções de socorros de urgência.

De acordo com o Tenente Teles, as exigências seguem a legislação vigente no Estado de Minas Gerais, toda edificação de uso coletivo, seja residencial, comercial, industrial, etc., deve possuir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, documento que comprova que o prédio possui condições seguras para abandono em caso de pânico, acesso fácil para os integrantes do Corpo de Bombeiros, além de equipamentos para combate a incêndio.

Para conseguir o documento, o proprietário ou responsável deverá providenciar o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, elaborado por profissional legalmente habilitado, o qual, após aprovado pelo Corpo de Bombeiros, deve ser totalmente executado.

Ao final da execução, deve ser solicitada a vistoria da Corporação. Sendo verificada a conformidade, o AVCB será emitido.

De acordo com a Lei Estadual nº 14.130/2001 e Decreto Estadual nº 46.595/2014, toda edificação destinada ao uso coletivo deve ser regularizada junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais CBMMG. Esta regularização visa garantir à população a segurança mínima contra incêndio e pânico nas edificações.

Como forma de certificar a segurança da edificação regularizada, o CBMMG criou o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento emitido após a verificação das medidas de segurança instaladas em conformidade com o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).

A partir da Portaria 11/2011, a Instrução Técnica 01 – Procedimentos Administrativos – acrescentou a observância ao risco para as edificações/ ocupações. O risco é determinado a partir da análise da edificação considerando sua área, ocupação e a atividade desenvolvida.

Legislações que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais:

- Lei 14.130 de 19 de dezembro de 2001

- Decreto 46.595, de 10/09/2014

- Instruções Técnicas

Essas normas de regularização também estão disponíveis no site: www.bombeiros.mg.gov.br

Ainda segundo o Tenente, todo e qualquer evento temporário, em áreas públicas ou privadas, edificadas ou não, deve possuir medidas de segurança contra incêndio e pânico.

Entende-se por evento temporário, o acontecimento de especial interesse público, ocorrendo em período limitado, com aglomeração de pessoas em determinado espaço físico construído ou preparado, com finalidade artística, religiosa, esportiva, festiva, de carnaval, de espetáculos musicais, de feiras e exposições, de entretenimento, diversão e lazer.

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