Infrações como não usar o cinto de segurança ou dirigir acima da velocidade permitida são cotidianas entre os motoristas — todo mundo sabe que não pode.
Contudo, há outras infrações menos óbvias, que podem gerar dúvida mesmo em quem dirige há anos. É permitido dirigir sem camisa? E descalço? Ouvir música no fone de ouvido pode render uma multa? Confira abaixo o que pode e o que não pode ao volante, e fuja das multas!
Dirigir de salto ou descalço
Depende. A lei proíbe dirigir “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. Assim, estaria tudo bem dirigir descalço, mas, de salto pode haver problemas, já que um salto pode comprometer a sensibilidade do pedal e tornar mais complexo seu manuseio.
Dirigir sem camisa
Pode. A legislação não proíbe o motorista de dirigir sem camiseta. Mas, há um porém: “é muito comum que, sem a camiseta, o uso do cinto de segurança ocasione incômodo, podendo fazer com que o motorista o retire”, explica o advogado Bernardo Bassi. Neste caso, a infração é por não usar o cinto, não por estar sem camiseta.
Fumar enquanto dirige
Não pode. Não há restrição a fumar no carro, mas há restrição a dirigir com só uma das mãos. Segundo a lei, só se pode conduzir com apenas uma mão para “fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo”. Ou seja, seria preciso fumar sem usar as mãos para o cigarro — o que soa um pouco impossível.
Ouvir música no fone de ouvido
Não pode. O CTB tem um item específico proibindo expressamente dirigir com fones de ouvido, uma vez que isso pode fazer com que o motorista não ouça buzinas ou outros sons de alerta durante a condução. E não só isso: Bassi afirma que a regra vale independentemente de o fone estar conectado a somente uma das orelhas. Então, nada de fone: som deve ser no alto-falante.
E mesmo para alto-falantes há regras: desde uma resolução de 2016, o som deve estar em uma altura que não seja audível do lado de fora do carro.
Dirigir de óculos
Pode. Não só pode, como deve. A CNH tem um campo para registrar quem tem ou não problemas de visão, e, para essas pessoas, o CTB prevê que dirigir sem óculos ou lente é considerado infração gravíssima. Não há distinção entre óculos ou lentes de contato, e ambas são permitidas.
Fonte: Revista Auto Esporte