A Administração Municipal de Bragança Paulista/SP informa que os munícipes que fazem uso de fraldas geriátricas deverão comparecer a partir deste mês na Secretaria Municipal de Saúde para o recadastramento social.
A mudança na distribuição ocorreu com base em um regulamento do CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social), no qual estabelece que o fornecimento de fraldas geriátricas não deve ser realizado pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do município. Como a fralda geriátrica é definida pela Lei nº12. 401 art. 19-N como equipamento de interesse de saúde, o atendimento passa a ser atendido pela SMS.
Para quem ainda não realizou o recadastro ou realizará pela primeira vez, é necessário o agendamento de atendimento social na Secretaria de Saúde. Os documentos (originais e cópias) exigidos para o recadastramento são:
Pedido médico com Classificação Internacional de Doenças (CID);
RG, CPF e cartão SUS do paciente;
Documento de todos que moram na residência (RG e CPF);
Comprovante de renda de todos que moram na residência;
Se pensionista ou aposentado, trazer extrato de conta bancária dos últimos lançamentos;
Se trabalhar com carteira assinada trazer último holerite;
Se trabalha autônomo, trazer declaração de próprio punho;
Se trabalha fixo sem carteira assinada, trazer declaração de renda mensal emitida pelo empregador;
Comprovante de endereço (conta de luz, água ou telefone );
Segundo o serviço social, de dez pessoas que fazem o agendamento para a apresentação dos documentos, apenas três comparecem para o recadastramento.
O serviço vem sendo realizado desde o mês passado. Até o presente momento, 105 pacientes já tiveram a aprovação e receberão as fraldas geriátricas de acordo com o calendário estabelecido pela SMS.
A quantidade de pacotes a ser fornecida ocorrerá de acordo com cada caso analisado pelo serviço social.
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