A Prefeitura de Extrema, por meio da Gerência de Turismo e Conselho Municipal de Turismo de Extrema estão incentivando a adesão dos empreendimentos que compõe a cadeia produtiva do turismo ao CADASTUR. Idealizado e lançado pelo Ministério do Turismo em parceria com os órgãos oficiais de turismo das unidades federativas, o CADASTUR é o sistema de cadastro de empresas e profissionais que atuam na prestação de serviços turísticos e serviços. Seu objetivo é promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil, por meio do cadastro de empresas e profissionais do setor.
A partir da Lei do Turismo, o cadastro no Ministério do Turismo passou a ser obrigatório para empresas e profissionais de turismo. O cadastro é gratuito e permite ao empreendedor participar de eventos, feiras e ações realizados pelo Ministério do Turismo e pela Embratur, tais como o Salão do Turismo, Vai Brasil e Portal de Hospedagem. Disponibiliza também o acesso à linhas de financiamento específicas para o turismo, por meio de bancos oficiais, além da participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo.
O Sistema recebe cadastros obrigatórios dos prestadores de serviços turísticos das seguintes atividades: meios de hospedagem (albergue, condo-hotel, flat, hotel urbano, hotel de selva, hotel fazenda, hotel histórico, pousada, resort e cama & café), agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos, acampamentos turísticos e guias de turismo.
Em caráter opcional, também poderão se cadastrar restaurantes, cafeterias e bares, centros de convenções, parques aquáticos, casas de espetáculo, prestadoras de serviços de infraestrutura para eventos, locadoras de veículos para turistas e prestadoras, especializadas em segmentos turísticos.
A Gerente de Turismo de Extrema, Ana Paula Odoni, lembra aos empreendedores do trade turístico local que ser cadastrado no CADASTUR é um requisito indispensável para ter a divulgação do seu estabelecimento e serviços no site www.extrematur.com.br., domínio público destinado a abrigar conteúdo informacional sobre a oferta turística de Extrema (atrativos naturais e culturais, serviços, equipamentos e eventos de interesse turístico) conforme disposto na Portaria n° 1203 de 19 de Novembro de 2015 acessível ao empreendedor também através do link http://extrema.mg.gov.br/site/wp-content/uploads/2016/01/Portaria-extrematur-19-11-2015.pdf
Para obter mais informações, entre em contato com a Gerência de Turismo pelo e-mail planejamentotur@extrema.mg.gov.br ou pelo telefone (35) 3435-6066.
Fonte: Ascom/Prefeitura de Extrema