Formação não-médica permite, por lei, a prescrição de óculos e lentes de contato
A aplicação de técnicas para identificar problemas de acuidade visual é a especialidade do profissional optometrista. “A optometria é a primeira barreira visual contra a cegueira evitável”, afirmou o especialista Raphael Fernandes de Freitas ao explicar ao Jornal O Registro as particularidades da profissão.
Ao contrário do que afirmado erroneamente no artigo da Revista Veja Bem, publicado na edição 522, é função do optometrista realizar exames de avaliação e prescrever receitas aos pacientes, além de montar óculos e confeccionar lentes de contato.
Em entrevista concedida ao jornal na quinta-feira, 30, Raphael e Daniel Fernandes de Freitas, formados em Optometria pela Universidade Braz Cubas e atuantes no mercado há 10 anos, esclareceram que o optometrista é um profissional não-médico, que possui formação em nível superior, específica para estudar a fisiologia dos olhos e a refração, não aplicando-se em diagnosticar e tratar patologias.
Desta forma, cabe ao profissional realizar exames que identificam condições de acuidades visuais, tais quais: miopia, hipermetropia e astigmatismo. “Em uma consulta optométrica, em caso de uma provável patologia, fazemos o encaminhamento, já adiantado, aos médicos oftalmologistas”, completou Raphael.
O que diz a lei
“O ato de fazer a refração ocular é um ato não-médico e está, inclusive, em lei”, pontua o especialista. Ele faz referência à Lei N° 12.842/2013, conhecida como a Lei do Ato Médico, que dispõe sobre o exercício da medicina.
Ao sancionar a referida lei, a então Presidente Dilma Rousseff vetou diversos pontos que propunham atividades privativas dos médicos. Entre os vetos estão os incisos VIII e IX do artigo 4°, que impossibilitariam a atuação de profissionais não-médicos em prescreverem, confeccionarem e acompanharem o uso de órteses e próteses, entre elas as oftalmológicas.
Desta forma, faz-se necessário esclarecer que a atividade do profissional optometrista, ao realizar exames de vistas e oferecer adaptações ou receituários de lentes de grau é regulada e autorizada, com o respaldo da Constituição.