Deliberação anterior do Comitê Covid-19 previa limite de 30 pessoas nessas atividades em locais fechados ou abertos
Eventos públicos e privados no Estado poderão passar a contar com a presença de até 500 pessoas. É o que prevê a Deliberação 97, de 28 de outubro de 2020, do Comitê Extraordinário Covid-19, publicada nesta quinta-feira (29/10/20), no Diário Oficial do Estado.
A Deliberação 97 altera o inciso I do artigo 6º da Deliberação 17, de 22 de março, do referido comitê. Essa deliberação trata de medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade em função da pandemia.
Fonte: Assessoria de Imprensa/ALMG