Ex-prefeito de Toledo tem contas rejeitadas de 2006 e 2008 pelos vereadores e pode tornar-se inelegível

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O processo que rejeitou as contas foi assistido pela população que ocupou o plenário.

O ex-prefeito de Toledo/MG, Édio Donizetti Leme(PSDB), que administrou a cidade durante o mandato de 2005 a 2008, teve as suas contas rejeitadas na Câmara Municipal nesta sexta-feira, 02, durante reunião extraordinária. A rejeição é referente às contas de 2006 e 2008, por abertura de créditos suplementares e especiais sem autorização da Casa de Leis e sem recursos suficientes.

Entenda o Caso

A Câmara Municipal de Toledo/MG recebeu dois pareceres prévios do TCEMG opinando pela rejeição das contas dos exercícios de 2006 e de 2008, do então ex-prefeito Edio. Tais contas foram votadas pela Edilidade em 2011, mas o Poder Judiciário anulou as votações, ao argumento de não ter sido observado pelo Legislativo o rito legal. Agora em 2016, antes do encerramento da sessão legislativa, a Câmara Municipal de Toledo iniciou novo julgamento das referidas contas e os pareceres prévios n.º 729832/TCEMG e nº 782582/TCEMG foram encaminhados novamente para os vereadores e para o ex-Prefeito Édio Donizetti Leme, para que, querendo, apresentasse defesa referente às contas de 2006 e de 2008, a qual foi feita por seu procurador, Dr. Rafael Tadeu Fernandes do Amaral.

 

Defesa do Ex-Prefeito

Em sua defesa, o ex-Prefeito destacou que “ao chefe do executivo municipal cabe decidir sobre a adesão ou não de programa estadual e federal, não executando os atos meramente formais”, e que “a formalidade é repassada a terceiros que assim agem em nome do prefeito”, destacando, ainda, que “tal digressão se faz necessária, eis que não se pode punir quem, efetivamente, não tenha agido ou omitido um ato, mas que na verdade entregou tal atributo a outras pessoas’”.

Parecer da Comissão

A defesa do ex-Prefeito foi encaminhada à Comissão de Finanças para análise conjunta com os pareceres prévios n.º 729832/TCEMG e nº 782582/TCEMG. Após análise dessa documentação a Comissão, composta pelos vereadores Tavares Correia da Silva (Presidente), Carlos Alberto Rocha (Relator) e Carlos Eli do Amaral (Membro), emitiu o competente parecer pela rejeição das contas dos exercícios de 2006 e de 2008, e o encaminhou para a Presidência da Câmara Municipal. Segundo o Presidente da Comissão Tavares o parecer pela reprovação das referidas contas se fundamentou na ressalva já assinalada nos pareceres prévios do Tribunal de Contas, especialmente na constatação de movimentações financeiras não autorizadas em lei e sem crédito respectivo, o que configuraria a prática de atos de improbidade administrativa por parte do gestor. Como o Vereador Carlos Eli do Amaral (Membro) não compareceu aos trabalhos da Comissão de Finanças, lhe foi concedida a oportunidade de apresentar seu voto em separado, com posterior envio à Presidente da Câmara Municipal, o que, contudo, não foi feito.

 

Julgamento das contas de 2006 e de 2008

Cumpridas as exigências legais e regimentais, foram realizadas 03 (três) reuniões extraordinárias para discussão e julgamento das contas de 2006 e de 2008, ocasião em que os pareceres prévios do Tribunal de Contas de Minas Gerais, que opinavam pela rejeição das mesmas, foram mantidos por 5 votos a 0 dos vereadores presentes nas sessões: Carlos Alberto Rocha; Claudemir Maciel da Silva; Misael Moraes Bueno, Tavares Correia da Silva e Cesário Gonçalves de Godoy Neto, suplente empossado pela Presidente da Câmara, Valdete Rosa Pinto.

Os vereadores Carlos Eli do Amaral; Jonas Geovane de Azevedo; José Antônio da Silva Junior e José Roberto da Silva Lima, embora intimados para os atos, não compareceram a nenhuma das reuniões, nem justificaram a ausência, tendo repetido essa conduta desde a data das últimas eleições municipais, em 02/10/2016, deixando de participar, portanto, do julgamento das contas de 2006 e de 2008.

Por: Fátima Cerqueira

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