Programa de recuperação fiscal foi estendido por doze meses, mas não será prorrogado para o ano que vem por se tratar de ano eleitoral
Termina no próximo dia 28/12 (quinta-feira), o prazo estendido para os contribuintes de Extrema aderirem ao programa de recuperação fiscal “Extrema em Dia” (antigo Refis), destinado à quitação de tributos não pagos adquiridos até 31 de dezembro de 2022. O programa permite ao Poder Executivo parcelar e reparcelar dívidas em até 60 meses e conceder desconto de 100% em juros e multas divididas de 2 a 12 parcelas.
A oportunidade destina-se aos contribuintes em dívida com a Fazenda que desejarem quitar débitos de IPTU, ISS, alvará de funcionamento, contribuições de melhorias e débitos não tributários. O valor da parcela mensal não pode ser inferior a R$62,40 para Pessoa Física e de R$265,20 para Pessoa Jurídica.
O não cumprimento do acordo impede que o cidadão parcele novamente a dívida e obriga o mesmo a quitar o valor total (incluindo juros, multa e correção monetária) sob a pena de ser inscrito nos órgãos de proteção e cobrança, com o risco de ficar negativado.
Para aderir ao programa, é necessário que o devedor se dirija à Gerência de Fazenda e Geoinformação, localizada na Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1.624, no Bairro Ponte Nova (Prefeitura), de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h.
Confira a Lei Municipal 4.685: https://www.extrema.mg.gov.br/imprensaoficial/wp-content/uploads/2023/04/Lei-4.734.pdf
Fonte: ASCOM – Prefeitura de Extrema