A Prefeitura de Extrema faz parte do Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras, o “Conectar”, cujo objetivo é estabelecer uma alternativa para a aquisição de vacinas contra Covid-19 além dos repasses do Governo Federal, bem como medicamentos, equipamentos e outros insumos na área da saúde.
A adesão de Extrema ao consócio público foi formalizada através da publicação da Lei Municipal nº 4.322 de 15 de março de 2021, que ratifica o protocolo de intenções firmado entre os municípios brasileiros integrantes do consórcio.
A criação desse consórcio, que conta com a participação de municípios de todas as regiões do Brasil, foi uma iniciativa da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), e se deu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a aquisição e distribuição dos imunizantes por Estados e Municípios, caso o Plano Nacional de Imunização (PNI), do Governo Federal, seja descumprido ou não consiga suprir a demanda nacional. De acordo com o Programa Nacional de Imunizações (PNI), a obrigação de adquirir imunizantes para a população é do Governo Federal. No entanto, diante da situação de extrema urgência em vacinar brasileiros e brasileiras para a retomada segura das atividades e da economia, o consórcio público torna-se uma possibilidade de acelerar esse processo.
A partir de agora, o consórcio passará a buscar soluções para a aquisição de vacinas para os municípios consorciados, inclusive internacionalmente. Os recursos para a compra de vacinas e outros itens de saúde poderão ser disponibilizados de três formas: através dos municípios consorciados; aporte de recursos federais; e eventuais doações nacionais e internacionais.
O objetivo do consórcio é estabelecer uma alternativa técnica e juridicamente segura para a aquisição de vacinas contra Covid-19, além de medicamentos, equipamentos e outros insumos de saúde. A compra de vacinas por meio de consórcio público evitará, por exemplo, a competição federativa, além de conferir segurança jurídica com ganho de escala e negociação de melhores preços, prazos e condições contratuais. O consórcio público será regulamentado pela Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. A Prefeitura Municipal de Extrema reservou recursos na ordem de 4 milhões de reais para a aquisição das vacinas e buscará, além do consórcio, outras alternativas, como, por exemplo, a compra direta pelo município, caso haja disponibilidade no mercado de laboratórios para o fornecimento.
Fonte: ASCOM – Prefeitura de Extrema