Extrema tem atualmente mais de 28 mil eleitores aptos para as próximas eleições

Delmario Soares Souto

Delmario Soares Souto

As eleições municipais de 2016 acontecerão no dia 02 de outubro. Este ano houve algumas alterações para o pleito.

De acordo com a Lei nº 9.504/1997 o prazo para requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio, alteração no título eleitoral e a data limite para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção eleitoral especial, encerrou-se no dia 04 de maio.

O jornal O Registro conversou com Delmario Soares Souto, chefe do cartório eleitoral que falou sobre a minirreforma eleitoral, as mudanças nas eleições, números de eleitores aptos para o pleito de 2016, data da convenção dos partidos e sobre o registro de candidaturas.

A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas.

Uma das mudanças para estas eleições é o tempo de duração da campanha, que para este pleito será de 45 dias, a partir do registro da candidatura.

As convenções partidárias acontecerão entre os dias 20 de julho a 05 de agosto, onde os partidos discutirão seus candidatos para as eleições, bem como as coligações entre os partidos.

O registro da candidatura acontecerá no dia 15 de agosto, até às 19h, após o candidato registrar sua candidatura ele poderá começar sua campanha.

Conforme informou Delmario, há algumas mudanças para a campanha, com o que pode e não pode. Alguns exemplos:

Comício – Pode – Após o dia 16 de agosto até 48h antes do pleito, das 8h às 24h. Aparelhagem se sonorização fixa ou trio elétrico parado.

Não pode – Com a realização de show ou de evento assemelhado e apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação.

Caminhada, Passeata e Carreata – Pode – A partir do dia 16 de agosto até as 22h do dia que antecede as eleições. No dia das eleições: é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado partido ou candidato, revelada pelo uso exclusivamente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Não Pode – A utilização dos microfones do evento para transformar o ato em comício.

Bandeiras e mesas para distribuição de materiais – Pode – Ao longo das vias públicas, desde que móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Não pode – Ocorrer a afixação de tais propagandas em local público e ali permanecer durante todo o período da campanha. Devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6h e 22h.

Todo material confeccionado deverá conter CNPJ da empresa e do candidato.

O chefe do cartório informou ainda, que os eleitores que precisam de 2ª via do título eleitoral para retirá-lo até 10 dias antes das eleições. Os novos cadastros ou alterações somente em dezembro.

De acordo com Delmario entre os dias de plantão, de 20 de abril à 04 de maio foram atendidos no cartório eleitoral, um total de 1547 pessoas. Entre novos títulos e transferências os números foram de 1.026 atendimentos. Para estas eleições, Extrema conta com 28.354 eleitores aptos à votar.

O Cartório Eleitoral de Extrema, situa-se à Rua Tiradentes, 175, Centro, horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Mais informações pelo telefone (35) 3435-2015.

 

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