Desde 16 de maio de 2012, em âmbito nacional, está em vigor a Lei de Acesso à Informação Pública (LAIP), que dá garantias à população de se informar sobre os processos administrativos dos governos. A lei diz que, depois de solicitada a informação, a resposta deve chegar ao requerente em até 20 dias, no máximo, prorrogáveis em até mais 10. No entanto, na prática, em diversos municípios não é exatamente assim que as coisas acontecem, Há muitos casos em que a resposta nunca chega ao cidadão.
Para Giselle Gomes Bezerra, advogada especialista em Direito Público da Conam (Consultoria em Administração Municipal), os desacertos cometidos por órgãos e poderes subordinados à LAIP, especialmente quanto ao seu cumprimento, são reflexos da falta de conhecimentos da amplitude e da profundidade da norma. “Há casos também em que os administradores públicos classificam as informações na categoria reservada ou sigilosa, justamente para impedir o acesso do requerente à informação pública solicitada, alerta a especialista. Mas ela conta que nesses casos, se for comprovada tais manobras, o agente público responsável pode responder tanto administrativamente quanto pelo crime de improbidade administrativa.
(Jornal Expressão Regional – Conselheiro Lafaiete/MG)
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