As férias estão chegando, e com esse friozinho nada melhor que um cineminha, pipoca e refrigerante!! Não é mesmo? Refrigerante também combina, cafezinho, salgadinho, bolinho. Mas você sabia que não é obrigado a comprar esses lanchinhos nas cantinas dos cinemas? As salas que obrigarem os clientes a fazer isso podem ser acusadas de estar fazendo venda casada, uma prática considerada abusiva, que limita a liberdade de escolha do consumidor.
Na praça de alimentação do cinema, o preço dos alimentos é absurdo, sem contar que a maioria dos locais proíbe a entrada de alimentos comprados em outro local.
Ou proíbe qualquer tipo de alimento e/ou bebida, ou não proíbe nenhum!
O STJ se posicionou no sentido de proibir cinemas de impedir entrada de alimentos comprados fora. Salas que obrigarem clientes a fazer isso podem ser acusadas de estar fazendo venda casada, uma prática considerada abusiva.
Por exemplo, uma pessoa que adquiriu uma garrafa de água fora do cinema não pode ser impedida de entrar, só porque referido produto não foi adquirido no cinema.
Rodrigo Leça – “DIREITO DO CONSUMIDOR”