A não autorização do pagamento das taxas tributárias por meio dos depósitos bancários se dá por exigência do art. 157 do Código Tributário do Município
A Gerência de Fazenda e Geoinformação vem a público para alertar os munícipes quanto a exigência da devida forma de pagamento das guias do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
Os pagamentos de impostos e taxas da Gerência de Fazenda e Geoinformação só podem ser realizados através dos códigos de barras, das respectivas guias DAM, não sendo permitido fazer pagamentos em forma de depósitos em contas da Prefeitura Municipal de Extrema.
O motivo da não autorização do pagamento das taxas tributárias por meio dos depósitos bancários se dá por exigência do art. 157 do Código Tributário do Município, ao qual afirma que “o recolhimento da taxa de licença será feito por meio de guias, conhecimento ou autenticação mecânica, antes da concessão da licença requerida ou por época de sua renovação”.
Lembrando que a rede de estabelecimentos financeiros que aceita pagamentos do DAM em Extrema é composto pelas agências da SICOOB, Sicred, Itaú, Caixa Econômica Federal, Bradesco, além da Casa Lotérica.
Fonte: ASCOM – Prefeitura de Extrema