Gerência de Turismo reformula o site Extrematur

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A Prefeitura de Extrema, por meio Gerência de Turismo está realizando a reformulação do site www.extrematur.com.br, domínio público destinado a abrigar conteúdo informacional sobre a oferta turística de Extrema (atrativos naturais e culturais, serviços, equipamentos e eventos de interesse turístico) conforme conteúdo da Portaria Nº 1203 de 19 de Novembro de 2015.

Tal portaria que dispõe sobre as normas que regulamentam a publicação de dados de atrativos naturais e culturais, serviços e equipamentos turísticos e eventos de interesse turístico no domínio http://extrematur.com.br” trouxe diversas mudanças para os empreendedores da iniciativa privada.

A administração do site é de responsabilidade da Gerência de Turismo, que deve atualizar os dados sobre o município (dados e fotos sobre atrativos naturais, culturais, eventos de interesse turístico e infraestrutura turística).

No que refere-se à iniciativa privada, a partir de agora, a inserção de dados e fotos de cada estabelecimento será realizada por seu administrador por meio de uma senha e usuário que lhe será concedida pela Gerência de Turismo. Para isso, o administrador deve ser aprovado pela Gerência de Turismo e atender aos seguintes critérios:  estar cadastrado regularmente na Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento e possuir alvarás de localização, funcionamento e sanitário regulares. No caso dos empreendedores rurais, esses devem apresentar o Cartão do Produtor Rural da Secretaria Estadual da Fazenda, bem como as licenças necessárias para o funcionamento. Os empreendimentos do trade turístico devem constar no INVTUR (Inventário da Oferta Turística) e estarem cadastrados no CADASTUR (Cadastro Oficial dos empreendimentos, equipamentos e profissionais do Setor de Turismo no Brasil) exceto aqueles desobrigados pelo Ministério de Turismo. Os artistas, artesãos e produtores rurais devem estar cadastrados regularmente na Gerência de Turismo, projeto Produção Associada ao Turismo.

Os empreendedores também devem estar atentos aos formatos dos arquivos que devem ser inseridos na página de cada estabelecimento.

O prazo de adequação é o dia 31 de março de 2016. Não fique fora desse importante domínio. Se adeque! Participe do Turismo de Extrema.

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