Os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (Alvará) e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) em Extrema, já podem consultar e imprimir suas guias de pagamento referentes ao exercício de 2020 via internet. O acesso pode ser feitos por meio do portal da prefeitura no endereço www.extrema.mg.gov.br/servicos-online, porém, com exclusividade para o IPTU, o boleto impresso deverá ser entregue pelos Correios a partir de fevereiro.
Tanto os contribuintes do IPTU, quanto do Alvará e ISS terão desconto de 20% se optarem por efetuar o pagamento à vista e em parcela única com vencimento em 31 de março de 2020. Para aqueles que pretendem dividir, o tributo pode ser parcelado em até 10 vezes, sendo que o valor mínimo para parcelamento do IPTU não poderá ser inferior R$ 30,30, e para Alvará e ISS não poderá ser inferior a R$ 60,60.
Os pagamentos dos boletos poderão ser feitos em qualquer agência da rede bancária conveniada, que inclui os bancos Itaú, Caixa Econômica Federal e nas casas lotéricas.
Confira abaixo calendário para parcelamento:
Calendário do IPTU/2020: |
Cota única – 31/03/2020
1ª cota ——- 31/03/2020 |
Calendário do ALVARÁ e ISS 2020: |
Cota única – 31/03/2020
1ª cota ——- 28/02/2020 |
Isenção
O prazo para o pedido de concessão da isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) dos imóveis estritamente residenciais, de propriedade de pessoas aposentadas, pensionistas e recebedora do Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverá ser protocolado até o dia 31 de março de 2020 na Gerência de Fazenda, na sede da Prefeitura Municipal de Extrema, no horário das 13h às 17h.
Esses ficarão isentos pelo período de três anos consecutivos contados a partir do deferimento do requerimento de isenção do IPTU pela Gerência de Fazenda. Se você é o contribuinte isento e está dentro deste período, deverá comparecer a Gerência de Fazenda e Geoinformação até 31 de março para assinar formulário de isenção e recadastro anual para continuar com o benefício.
Requisitos para concessão da isenção:
a) possuir somente um único imóvel;
b) residir com sua família no mesmo;
c) rendimento familiar não superior a três salários mínimos;
Documentação necessária:
Cópia simples dos seguintes documentos:
a) Carnê do IPTU;
b) CPF e RG do requisitante;
c) Documento de aquisição do imóvel (contrato e/ou certidão de matrícula em nome do proprietário atualizado);
d) Comprovante de residência em nome do requerente (conta de luz, água etc);
e) Se viúvo formal de partilha ou, na sua ausência, certidão de óbito;
f) Declaração do órgão pagador, com o valor e tipo de benefício, referente ao mês de dezembro do ano que antecede a solicitação da isenção (não é permitida a apresentação de extrato bancário ou documento equivalente).
Vale lembrar que a arrecadação municipal permite viabilizar investimentos nos serviços municipais. Como determina a Constituição Federal, uma parte dos tributos pagos as prefeituras, entre eles o IPTU, 25% do total arrecadado deve ser aplicado na Educação e outros 15% diretamente na Saúde, sendo esse um percentual mínimo, não o teto de investimento.
Em caso de dúvidas, procure a Gerência de Fazenda e Geoinformação, situado na Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1624, Bairro Ponte Nova, atendimentos de segunda a sexta, das 13 às 17h.
Fonte: ASCOM – Prefeitura de Extrema