Os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (Alvará) e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) em Extrema já podem consultar e imprimir suas guias de pagamento referentes ao exercício de 2021 através da internet. O acesso pode ser feito por meio do portal da prefeitura no endereço www.extrema.mg.gov.br/servicos-online. Somente no caso do IPTU, o boleto impresso será entregue pelos Correios a partir de fevereiro.
Os contribuintes de IPTU e Alvará terão desconto de 20% se optarem por efetuar o pagamento em cota única até a data do vencimento – 31 de março para IPTU e 28 de fevereiro para Alvará. É possível parcelar os tributos em até dez vezes, sendo que o valor mínimo para parcelamento do IPTU não poderá ser inferior a R$ 31,20, e para Alvará e ISS não poderá ser inferior a R$ 62,40.
Os valores dos tributos tiveram um reajuste de 2,94% com base na inflação do ano passado, calculado de Setembro/2019 a Agosto/2020 pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC). Os pagamentos dos boletos poderão ser feitos em qualquer agência da rede bancária conveniada, que inclui os bancos Itaú e Caixa Econômica Federal, e também nas Casas Lotéricas, Sicred e Sicoob Copermec.
Confira abaixo o calendário para pagamento em cota única e parcelado:
Calendário do IPTU/2021: |
Cota única – 31/03/2021 1ª cota ——- 31/03/2021 2ª cota ——- 30/04/2021 3ª cota ——- 29/05/2021 4ª cota ——- 30/06/2021 5ª cota ——- 31/07/2021 6ª cota ——- 31/08/2021 7ª cota ——- 30/09/2021 8ª cota ——- 30/10/2021 9ª cota ——- 30/11/2021 10ª cota —– 30/12/2021 |
Calendário do ALVARÁ e ISS 2021: |
Cota única – 28/02/2021 1ª cota ——- 28/02/2021 2ª cota ——- 31/03/2021 3ª cota ——- 30/04/2021 4ª cota ——- 29/05/2020 5ª cota ——- 30/06/2021 6ª cota ——- 31/07/2021 7ª cota ——- 31/08/2021 8ª cota ——- 30/09/2021 9ª cota ——- 30/10/2021 10ª cota —– 30/11/2021 |
Vale lembrar que a arrecadação municipal de tributos é um elemento essencial para a viabilidade da oferta de serviços públicos municipais, tais como saúde e educação.
Como determina a Constituição Federal, alguns dos tributos pagos às prefeituras, entre eles o IPTU, devem ter parte de seu valor total arrecadado destinado para áreas específicas: 25% deve ser aplicado na Educação e outros 15% diretamente na Saúde, sendo este um percentual mínimo, não o teto de investimento.
Em caso de dúvidas, procure a Gerência de Fazenda e Geoinformação, situada na Av. Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1624, Bairro Ponte Nova – atendimento de segunda a sexta-feira das 13h às 17h. E-mail para contato: auditorfiscal@extrema.mg.gov.br.
Fonte: ASCOM – Prefeitura de Extrema