Saiba tudo sobre a contribuição e revisão do FGTS

Advogada ensina passo a passo como recorrer à revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Estimativas indicam que o percentual que o trabalhador deveria ter recebido varia entre 60% a 88% drapatriciaguedes_regiao

 

Os trabalhadores que contribuíram entre 1999 e 2013 têm direito à revisão de saldos do FGTS. A matéria, veiculada em novembro do ano passado no jornal O Registro, foi acessada por mais de 125 mil leitores. Muitos deles ainda tinham dúvidas sobre como recorrer aos quase 14 anos de contribuição. Aposentados também questionaram o fato. A redação do O Registro procurou a advogada Dra. Patrícia Guedes Guerra para esclarecer algumas dúvidas sobre revisão e contribuição do FGTS.

ENTENDA O CASO – Em 2013 o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou a TR (Taxa Referencial) responsável até então pela correção monetária de precatórios e do FGTS como inconstitucional e ilegal. A decisão ocorreu porque durante o período vigente em que foi utilizada (1999 a 2013) a TR não acompanhou os demais índices de correção e esteve abaixo da inflação, ou seja, os trabalhadores receberam menos do que deveriam. Por causa da mudança todas as pessoas que trabalharam nos últimos 14 anos, inclusive os aposentados, podem entrar com ação judicial para pedir a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A estimativa é que a diferença percentual entre o que o trabalhador de fato recebeu, e o que deveria ter recebido, varia de 60% a 88%, dependendo dos meses e dos anos trabalhados.

“A partir de agora o índice escolhido para a correção monetária do FGTS será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Aposentados e contribuintes que já tenham sacado o Fundo de Garantia também têm direito à revisão. O pedido pode ser feito em até 30 anos e para entrar com a ação, o trabalhador deve obter os saldos analíticos do FGTS de 1999 a 2013 junto à Caixa Econômica Federal levando consigo RG, CPF e comprovante de residência. Pode ainda procurar o Sindicato da categoria ou um advogado. A partir dos extratos haverá uma comparação entre o índice que foi aplicado e o índice que deveria ter sido utilizado e a partir daí será calculada a diferença”, explica Dra. Patrícia. Ela lembra que no expurgo (saldo analítico) devem constar todos os empregos anteriores.

Segundo a advogada, a TR estava abaixo do valor da inflação e quem teve contrato formal em regime CLT no período e contribuiu com o FGTS deve ficar bastante atento. “Os valores chegam até 88%. Caso a causa esteja sendo acompanhada por um advogado, por exemplo, o juiz mediará a sentença com valores já reajustados. Não existe lei específica sobre o assunto porque ainda não há jurisprudência com casos já julgados desta natureza. A CEF pode recorrer quanto ao valor mas os trabalhadores precisam correr atrás dos seus direitos”, ressalta Dra. Patrícia. Perguntada sobre quem já retirou o FGTS, ela foi categórica: “O valor é reajustado automaticamente e a quantia – recalculada – constará no extrato”. Quem retirou anteriormente (dentro do período) o FGTS tem direito de sacar a diferença apurada. “Em caso de falecimento do titular, a diferença também poderá ser sacada pelos dependentes”, finalizou. Dra. Patrícia pode tirar dúvidas pelo e-mail patriciaguerra@bol.com.br O telefone de contato é (35) 9128-0074.

A CEF disponibiliza que ficha que deve ser preenchida para emissão do extrato analítico. Nela deve constar os números do PIS e da Carteira de Trabalho (com Série), nome do trabalhador e da mãe, data de nascimento, CNPJ/CEI, data de nascimento ou todas as empresas onde o trabalhador foi registrado. Fique atento ao preenchimento: No campo CNPJ/CEI deve ser preenchido somente se há apenas um registro de emprego. Se o trabalhador tem dois ou mais registros, deve fazer um “X” no campo TODAS AS EMPRESAS.

O pedido de saldo do FGTS fica pronto em cinco dias úteis. (Por Léo Demeter – jornalista)

MODELO DE FICHA
Modelo

Confira a matéria veiculada anteriormente no dia 27 de novembro de 2013: http://goo.gl/WupY4Q

 

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