Juiz condena Caixa a recalcular correção de FGTS

 

 

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Quem teve contrato formal em regime CLT entre 1999 e 2013 e contribuiu com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) deve ficar bastante atento. Neste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou a TR (Taxa Referencial), responsável até então pela correção monetária de precatórios e do FGTS, como inconstitucional e ilegal. “A decisão ocorreu porque durante o período vigente em que foi utilizada (1999 a 2013), a TR não acompanhou os demais índices de correção e esteve abaixo da inflação, o poder de compra não foi recuperado e os trabalhadores receberam menos do que deveriam”, explica o especialista em Direito Tributário da RCA Advogados, Dr. Robson Amador.

Por causa da mudança, todas as pessoas que trabalharam nos últimos 14 anos, inclusive os aposentados, podem entrar com ação judicial para pedir a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A estimativa é que a diferença percentual entre o que o trabalhador de fato recebeu, e o que deveria ter recebido, varia de 60% a 80%, dependendo dos meses e dos anos trabalhados.

No mês de janeiro, em Pouso Alegre/MG, ojuiz federal Márcio José de Aguiar Barbosa, titular da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre, deu provimento parcial ao pedido de um cidadão, que consistia na alteração do índice de correção monetária das contas do FGTS.

O magistrado condenou a Caixa Econômica Federal a recalcular a correção do FGTS desde 01/06/99. Condenou ainda a CEF a pagar as diferenças com juros moratórios de 1% ao mês.

A 2ª Vara Federal de Pouso Alegre informa que, desde novembro de 2013, já foram ajuizados mais de mil processos com esse mesmo objeto.

Confira a matéria sobre a Revisão do FGTS >> http://goo.gl/u2bkam

 

FOTO: Reprodução

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