A Justiça Eleitoral de Extrema determinou no início da noite de quinta-feira (05), a suspensão da divulgação de duas pesquisas eleitorais realizadas pela empresa IOPPM – Instituto de Opinião Pública e Pesquisa de Mercado LTDA, que teriam sido iniciadas em Extrema no dia 3 de novembro, sob os registros MG-03724/2020 e 04105/2020.
As pesquisas, segundo os registros, entrevistariam 400 pessoas cada uma para avaliar a disputa eleitoral para prefeito e vereadores. Os registros informam o custo de R$ 6 mil que seria pago pelo próprio instituto para cada pesquisa.
O profissional responsável pelas pesquisas, o estatístico Augusto da Silva Rocha, é famoso em pesquisas duvidosas e responde a quase 200 processos na Justiça por suspeita de fraude. Em 2018, a Revista Época (Link em https://bityli.com/lWJW8) fez uma reportagem mostrando as falhas nos processos de pesquisa, o quanto elas são usadas para manipular o eleitor e deu destaque aos contratos de Augusto Rocha.
O despacho da juíza da Comarca de Extrema, Dra. Caroline Dias Lopes Bela, informa que “havendo indícios de irregularidade da empresa realizadora da pesquisa e risco de dano irreparável ao equilíbrio da disputa eleitoral, defiro o pedido liminar, determinando a abstenção de publicação da pesquisa”.
Publicar pesquisa fraudulenta é crime punível com multa de R$ 53 mil a R$ 106 mil.
Confira os despachos da Justiça Eleitoral na íntegra: Despacho MG-03724 | Despacho MG-04105